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Súmula Vinculante 20 do STF
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 20
STF
ACÓRDÃO
Direito Administrativo. Agravo Interno em Reclamação. Súmula Vinculante nº 20. Matéria preclusa por falta de interposição de recurso pela parte reclamante. 1. A reclamação não se presta a servir como sucedâneo recursal. 2. Agravo interno desprovido.
(STF, Rcl 12321 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 27/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E OS PARADIGMAS INVOCADOS. 1. Inexiste relação de aderência estrita entre o ato impugnado e as premissas que embasaram a elaboração da Súmula Vinculante 20, assim como das teses dos temas 351 e 664 da repercussão geral. 2. A reclamação não se presta à mera análise de suposta desconformidade de ato com o direito objetivo, sob pena de desnaturar-se em substitutivo de recurso. 3. Agravo interno desprovido.
(STF, Rcl 25548 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 17/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA