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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
20
20
DATA DA PUBLICAÇÃO
29/10/2009
29/10/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
(STF, Súmula Vinculante nº 20)
(STF, Súmula Vinculante nº 20)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/1998).
Emenda Constitucional nº 20/1998.
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