Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Artigo 10 - Estatuto da Cidade / 2001

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Da usucapião especial de imóvel urbano

Art. 9 oculto » exibir Artigo
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
§ 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
§ 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
§ 4º O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
§ 5º As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 10

Usucapião e o que pode mudar em 2026 com o Novo Código Civil - Imobiliário
Imobiliário 18/03/2025
O manual completo sobre usucapião para 2026!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

LeiEstatuto da Cidade   Art.art-10  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL URBANO. ÁREA INTEGRANTE DE LOTEAMENTO IRREGULAR. SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE REGISTRO. O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL NÃO INTERFERE NA DIMENSÃO URBANÍSTICA DO USO DA PROPRIEDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo ...
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, VI, do NCPC em razão de uma suposta ausência de interesse de agir ou falta de condição de procedibilidade da ação. 7. Recurso especial não provido, mantida a tese jurídica fixada no acórdão recorrido: É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. (STJ, REsp 1818564/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 03/08/2021)
03/08/2021 • Acórdão em USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO COLETIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2...
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proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. V - Ademais, a pretensão recursal no sentido de se tratar de composse vai de encontro às convicções do julgador a quo, sendo descabida sua análise no âmbito do recurso especial, por demandar o conjunto probatório constante dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1624418/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2018, DJe 26/03/2018)
26/03/2018 • Acórdão em USUCAPIÃO COLETIVA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 15 ... 20  - Seção seguinte
 Da concessão de uso especial para fins de moradia

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Seções neste Capítulo) :