Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Artigo 4 - Estatuto da Cidade / 2001

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Dos instrumentos em geral

Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III - planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV - institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V - institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 1º Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§ 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Estatuto da Cidade   Art.:art-4  
Publicado em: 29/08/2019 TJ-RJ Acórdão

APELACAO / REMESSA NECESSARIA - Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LISTISPENDÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DESTA CÂMARA SOB O REGRAMENTO PROCESSUAL ANTERIOR. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART.93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 489 DO CPC. MUNICÍPIO DE NITERÓI.CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE GRANDE PORTE. APLICAÇÃO DO PARÂMETRO ESTABELECIDO NO ART. 61 DA LEI ...
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válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. 3. "O Julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos totalmente suficientes que justificaram suas razões de decidir", conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça nos EDcl no AgRg no RMS 59.751/PR, da relatoria do Ministro Felix Fischer. 4. A mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. 5. Embargos de declaração que se conhece e se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. Presente, pelo MP, o Dr Mendelson Kieling. (TJ-RJ, APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0006155-57.2013.8.19.0002, Relator(a): DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS , Publicado em: 29/08/2019)
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Publicado em: 29/07/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Usucapião Ordinária

EMENTA:  
AÇÃO DE USUCAPIÃO. Imóvel particular inserido em zona especial de interesse social por Lei Municipal não o torna bem público. Possível o ajuizamento de ação de usucapião individual com vistas à aquisição de propriedade quando o mesmo possui área compatível com a estabelecida no art. 183 da CF e estiver perfeitamente definido e individualizado. Inteligência dos arts. 4º e da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei nº 11.977/09 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas). No mais, requisitos devidamente preenchidos. Posse mansa e pacífica desde 2001 (16 anos), com construção para fins de moradia, sem oposição, em terreno inferior a 250m2 (art. 183 da CF), o que torna irrelevante a existência ou não de "justo título". Usucapião concedida. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1026173-28.2016.8.26.0602; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/07/2019; Data de Registro: 29/07/2019)
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Publicado em: 05/04/2021 STJ Acórdão

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL USUCAPIENDO COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO URBANO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CC: POSSE, ANIMUS DOMINI, PRAZO DE 15 (QUINZE) ANOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO SUJEITO A CONDIÇÕES POSTAS POR LEGISLAÇÃO DIFERENTE DAQUELA QUE DISCIPLINA ESPECIFICAMENTE A MATÉRIA.1. Tese para efeito do art. 1.036 do CPC/2015: O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.2. No caso concreto, recurso especial não provido, a fim de afirmar a inexistência de impedimento para que o imóvel urbano, com área inferior ao módulo mínimo municipal, possa ser objeto da usucapião extraordinária. (STJ, REsp 1667843/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 03/12/2020, DJe 05/04/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 5 ... 6  - Seção seguinte
 Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Seções neste Capítulo) :