Artigo 5 - Lei nº 10.101 / 2000

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 5º A participação de que trata o art. 1º desta Lei, relativamente aos trabalhadores em empresas estatais, observará diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 10.101   Art.:art-5  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. LEI N. 10.101/2000. EMPRESA ESTATAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM PARTE NÃO CONHECIDA E, NA OUTRA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte.2. Pela Constituição da República de 1988 se objetiva estimular a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa pela participação negociada nos ganhos econômicos (inc. XI do art. 7º e § 4º do art. 218).3. Não de demonstra inconstitucionalidade de norma pela se prevê a participação nos lucros e resultados pelos trabalhadores das empresas estatais, de acordo com as diretrizes específicas elaboradas pelo Poder Executivo a que estejam submetidas respectivas entidades.4. As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados.5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. (STF, ADI 5417, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 04/02/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ENTIDADE ASSOCIATIVA. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO.   SUPERMERCADOS. FUNCIONAMENTO NOS DOMINGOS E FERIADOS, MEDIANTE A OBERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. CONFRONTO ENTRE A LEI N. 605/1949 (REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 27.048/1949) E A LEI N. 10.101/2000, ALTERADA PELA LEI N. 11.603/2007. ...
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especialidade entre a Lei n. 605/49 (regulamentada pelo Decreto n° 27.048/49) e a Lei n. 10.101/2000, com as alterações promovidas pela Lei n. 11.603/2007. A lei anterior possibilitava a abertura de determinados estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados; a lei posterior alargou a permissão a todos os estabelecimentos comerciais, mas sob certas condições, válidas também a todos.7. Não discutida, no processo principal, a constitucionalidade da legislação municipal a que se refere a Lei n. 11.603/2007, descabe fazê-lo no âmbito da respectiva ação rescisória.8. Ação rescisória julgada improcedente. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 0009750-21.2011.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 07/07/2021, DJEN DATA: 12/07/2021)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 12/07/2021

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 10.101/00. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPRESA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE DIRETRIZES FIXADAS PELO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NAS SÚMULAS Nº 83 E 298, I, DO TST. A ação rescisória, quando calcada no art. 485...
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da Lei 10.101/2000, que estabelece o pagamento da PLR, pelas empresas públicas, segundo as "diretrizes específicas fixadas do Poder Executivo". Não se divisa, assim, a alegada ofensa ao art. 5º da Lei nº 10.101/00, nos termos da Súmula 298, I, do TST, em cujo óbice esbarra o pedido de rescisão. De outro lado, não há súmula ou orientação jurisprudencial acerca da intepretação a ser dada ao mencionado preceito normativo frente ao regulamento empresarial e normas coletivas, o que atrai a incidência da Súmula nº 83/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST, RO - 80126-49.2013.5.22.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 23/03/2021, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/03/2021)
Acórdão em RO | 26/03/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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