Emenda Constitucional nº 79 (2014)

Artigo 6 - Emenda Constitucional nº 79 / 2014

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 6º Os servidores admitidos regularmente que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia na data em que foram transformados em Estados serão enquadrados no quadro da Polícia Civil dos ex-Territórios, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Emenda Constitucional nº 79   Art.:art-6  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ. HABILITAÇÃO DE HERDEIRA. TRANSPOSIÇÃO AO QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 79/2014. POLICIAL CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de enquadramento de ex-servidor do Estado do Amapá ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. 2. A Emenda Constitucional n. 79/2014, trouxe nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional n. 19/1998, disciplinando o direito de opção para inclusão em quadro em extinção ...
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Estados em questão, dentro dos limites temporais mencionados pelo art. 6º da Emenda Constitucional n. 79/2014 e pelo art. 6º da Emenda Constitucional n. 98/2017. 5. Na hipótese dos autos, verifica-se, da análise dos documentos juntados aos autos, que o autor foi admitido no Estado do Amapá em 04.10.1988, sendo lotado na Secretaria de Segurança Pública, exercendo atividade policial desde 1986. Manifestou sua opção para integrar o quadro em extinção da União Federal em 21.05.2015, preenchendo, portanto, os requisitos para a transposição. 6. Apelação não provida. (TRF-1, AC 1014549-10.2021.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 26/04/2024 PAG PJe 26/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA. EC Nº 60/2009, EC Nº 79/2014 E EC Nº 98/2017. TRANSPOSIÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS AO QUADRO EM EXTINÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS ANTERIORES À INCLUSÃO NO QUADRO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS Nº 24 E 41 DO STF). PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, DO CONSEQUENCIALISMO E DA ISONOMIA. APELAÇÃO ...
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Tema 339. 15. Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do CPC, bem como possuem autonomia no exercício de sua função típica judiciária, de forma que a mera indicação de precedentes isolados não atrai a incidência do art. 489, § 1º, VI, do CPC, consoante posicionamento recente exarado pelo STJ. 16. Apelação da União Federal provida. 17. Apelação da parte autora não provida. 18. Remessa necessária não conhecida. (TRF-1, AC 1001166-26.2022.4.01.4103, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 01/04/2024 PAG PJe 01/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. ENQUADRAMENTO NA CLASSE ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS. EC 79/2014 E 98/2016. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/2015. 2. Trata-se de apelação interposta pela parte autora objetivando o reconhecimento do direito ao enquadramento na Classe Especial do cargo de Agente de Polícia Civil do Quadro de Policiais Civis dos ex-Territórios ...
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79/2014 e EC nº 98/2017. 13. Verifica-se que foi reconhecido o direito à transposição do autor, na data de 09/04/2021, porém, a Administração considerou que não restou demonstrado o efetivo exercício de atividade policial durante o período necessário para progressão à classe especial, eis que ausentes provas nesse sentido. Por conseguinte, deve ser mantida a sentença que decidiu pela improcedência do pedido. 14. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC. 15. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1013032-06.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2024
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