Emenda Constitucional nº 114 (2021)

Artigo 6 - Emenda Constitucional nº 114 / 2021

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 6º No prazo de 1 (um) ano a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, o Congresso Nacional promoverá, por meio de comissão mista, exame analítico dos atos, dos fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União.
§ 1º A comissão atuará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça e com o auxílio do Tribunal de Contas da União e poderá requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando identificar medidas legislativas a serem adotadas com vistas a trazer maior segurança jurídica no âmbito federal.
§ 2º O exame de que trata o caput deste artigo analisará os mecanismos de aferição de risco fiscal e de prognóstico de efetivo pagamento de valores decorrentes de decisão judicial, segregando esses pagamentos por tipo de risco e priorizando os temas que possuam maior impacto financeiro.
§ 3º Apurados os resultados, o Congresso Nacional encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para a adoção de medidas de sua competência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Emenda Constitucional nº 114   Art.:art-6  

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - PRECATÓRIOS - EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113 E 114/2021 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - INEXISTÊNCIA - REGIME DE PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO - CLÁUSULAS DE ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - JUDICIAL REVIEW DO MÉRITO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - POSSIBILIDADE - TETO PARA PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS EM CADA EXERCÍCIO - ART. 107-A DO ADCT - CONSTITUCIONALIDADE APENAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - PANDEMIA - COTEJO ENTRE DIREITO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA AO CREDOR DO ESTADO - DECLARAÇÃO ...
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do subteto fixado pelo art. 107-A do ADCT; (iii) autorizada à União a abertura de créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios referidos, estando presentes, no caso concreto, os requisitos constitucionais da imprevisibilidade e urgência previstos no § 3º do art. 167 da CF, deduzidas as dotações orçamentárias já previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, aberta a possibilidade de edição de medida provisória para o pagamento ainda no exercício corrente. (STF, ADI 7064, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 19/12/2023

TCU ACÓRDÃO 1476/2023 ATA 29/2023 - PLENÁRIO


EMENTA:  
REPRESENTAÇÃO DE PARLAMENTARES. ALEGAÇÃO DE RISCOS FISCAIS DECORRENTES DA PEC 23/2021 ("PEC DOS PRECATÓRIOS"), GERADORA DAS EC 113 E 114/2021. ESTABELECIMENTO DE LIMITES ANUAIS, POR CINCO EXERCÍCIOS (2022 A 2026), PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DEVIDOS PELA UNIÃO, COM DESTINAÇÃO DOS SALDOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OUTRAS DESPESAS. PREVISÃO DE CRESCIMENTO ACENTUADO DO SALDO ACUMULADO DE PRECATÓRIOS A PAGAR ATÉ 2026, COM REFLEXO SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÃO AO MINISTÉRIOS DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA ELABORAÇÃO COORDENADA DE ESTIMATIVAS ANUAIS DO IMPACTO FISCAL DECORRENTE DAS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS. CIÊNCIA AO CONGRESSO NACIONAL ACERCA DA MORA NA IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO MISTA PREVISTA NO ART. 6º DA EC 114/2021 (PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTO FISCAL DECORRENTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL). CIÊNCIA AOS DEMAIS INTERESSADOS. (TCU, ACÓRDÃO 1476/2023 ATA 29/2023 - PLENÁRIO, Relator(a): ANTONIO ANASTASIA, Data da sessão: 19/07/2023)
Acórdão | 19/07/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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