ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 100 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o Inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições Do art. 52 da Constituição Federal .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 100

Lei:ADCT   Art.:art-100  

TJ-MA


EMENTA:  
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 de fevereiro de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0803928-77.2017.8.10.0000 Agravante Município de Vitorino Freire Advogados José Eloi Santana Costa Filho (OAB/MA 9.335) e outros Agravado (...) Advogados Rute Ferreira Macedo (OAB/MA 10.928) e outro Relator Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO NO ___________________ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO IMEDIATO DE VENCIMENTOS ATRASADOS DE SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÕES CONSTANTES NAS LEIS 8.437/92, 9.494/97 E 12.016/2009 E NO ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
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RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, julgado em 14.12.10). Para o caso sob exame, pois, importa concluir que não há nenhum comando legal que legitime a ordem sentencial, exarada no sentido de que seja efetuada, de pronto, a constrição de dotações do agravante. I II — Terço final Ante o exposto, revogo a decisão proferida no ID nº 1438095, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, dou provimento ao presente agravo, para que seja reformada a decisão recorrida em sua totalidade. Registro que, do julgamento realizado em 04 de fevereiro de 2020, participaram com votos, além do Desembargador Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e Antonio Guerreiro Júnior. É como voto. São Luís, 04 de fevereiro de 2020. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator (TJ-MA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803928-77.2017.8.10.0000, Rel. , 2ª Câmara Cível, Publicado em 10/02/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/02/2020
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TJ-PE Liminar


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DO VALOR PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEI DISCIPLINADORA DA SUBMISSÃO DE CRÉDITO AO SISTEMA DE EXECUÇÃO VIA PRECATÓRIO POSSUI NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL. INAPLICÁVEL A SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA EM DATA QUE A ANTECEDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com a presente irresignação, o Município de Timbaúba agravante pretende ver deferida em seu favor o efeito suspensivo a decisão interlocutória ...
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a tese de repercussão sobre a irretroatividade da lei que altera teto para RPV, no julgamento do RE nº 729.107/DF, que assim restou decidido: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda." 7. Na presente hipótese, a sentença condenatória transitou em julgado em 22/01/2021 (certidão de id 74067782 - proc. de origem), ou seja, anterior a entrada em vigor da Lei Municipal (publicada em 17/03/2021), não se admitindo que seus efeitos retroajam para alcançar decisões formada em data anterior à sua publicação. Desse modo, considerando a tese firmada pela Corte Suprema, a nova lei não deve ser aplicada no caso. 8. Agravo de Instrumento desprovido. [1] (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007114-05.2023.8.17.9000, Relator(a): JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 30/11/2023, publicado em 30/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/11/2023
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TJ-PE Liminar


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DO VALOR PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEI DISCIPLINADORA DA SUBMISSÃO DE CRÉDITO AO SISTEMA DE EXECUÇÃO VIA PRECATÓRIO POSSUI NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL. INAPLICÁVEL A SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA EM DATA QUE A ANTECEDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com a presente irresignação, o Município de Timbaúba agravante pretende ver deferida em seu favor o efeito suspensivo a decisão interlocutória ...
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a tese de repercussão sobre a irretroatividade da lei que altera teto para RPV, no julgamento do RE nº 729.107/DF, que assim restou decidido: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda." 7. Na presente hipótese, a sentença condenatória transitou em julgado em 22/01/2021 (certidão de id 74067782 - proc. de origem), ou seja, anterior a entrada em vigor da Lei Municipal (publicada em 17/03/2021), não se admitindo que seus efeitos retroajam para alcançar decisões formada em data anterior à sua publicação. Desse modo, considerando a tese firmada pela Corte Suprema, a nova lei não deve ser aplicada no caso. 8. Agravo de Instrumento desprovido. [1] (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007114-05.2023.8.17.9000, Relator(a): EDUARDO GUILLIOD MARANHAO, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 30/11/2023, publicado em 30/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/11/2023
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