Emenda Constitucional nº 113 (2021)

Artigo 6 - Emenda Constitucional nº 113 / 2021

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Emenda Constitucional nº 113   Art.:art-6  

TJ-SP Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c.c. Repetição de Indébito. Professor. PRELIMINARES. Ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado. Afastamento. Falta de interesse de agir. Afastamento. Ausência de pedido administrativo que não representa óbice para postular o pedido diretamente em juízo. MÉRITO. Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave. Servidor portador de neoplasia maligna. Doença prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. nº 7.713, de 22/12/1.988. Laudos médicos e exames que confirmam a existência da doença. Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial ou em conformidade com normas do Conselho Federal de Medicina, uma vez que tendo magistrado entendido como suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, não há como se negar o direito postulado pelo autor. Eventual compensação de repetição de indébito com restituição em Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Ausência de prova em fase de conhecimento que não obsta o reconhecimento do direito à isenção tributária pretendida. Indébito tributário. Juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. A partir da EC Nº 113/21, atualização monetária e juros de mora exclusivamente pela taxa selic. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001322-19.2023.8.26.0071; Relator (a): Rodrigo Otávio Machado de Melo; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 19/09/2023

TJ-SP IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c.c. Repetição de Indébito. Policial Militar da Reserva. PRELIMINARES. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia especial, gestora do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela retenção na fonte do Imposto de Renda. Falta de interesse de agir. Afastamento. Ausência de pedido administrativo que não representa óbice para postular o pedido diretamente em juízo. MÉRITO. Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave. Servidor portador de cardiopatia grave. Doença prevista no rol do art. 6º, XIV, ...
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da Súmula nº 598, do STJ. Militar da reserva remunerada que equivale à condição de inatividade. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Eventual compensação de repetição de indébito com restituição em Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Ausência de prova em fase de conhecimento que não obsta o reconhecimento do direito à isenção tributária pretendida. Precedentes. Repetição a partir da data de comprovação da doença, que é posterior à publicação da Emenda Constitucional 113/2021, de 09.12.2021, devendo esta prevalecer quanto ao cálculo de juros de mora e a correção monetária. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000358-62.2022.8.26.0232; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Cesário Lange - Vara Única; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 04/09/2023

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - PRECATÓRIOS - EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113 E 114/2021 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - INEXISTÊNCIA - REGIME DE PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO - CLÁUSULAS DE ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - JUDICIAL REVIEW DO MÉRITO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - POSSIBILIDADE - TETO PARA PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS EM CADA EXERCÍCIO - ART. 107-A DO ADCT - CONSTITUCIONALIDADE APENAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - PANDEMIA - COTEJO ENTRE DIREITO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA AO CREDOR DO ESTADO - DECLARAÇÃO ...
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do subteto fixado pelo art. 107-A do ADCT; (iii) autorizada à União a abertura de créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios referidos, estando presentes, no caso concreto, os requisitos constitucionais da imprevisibilidade e urgência previstos no § 3º do art. 167 da CF, deduzidas as dotações orçamentárias já previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, aberta a possibilidade de edição de medida provisória para o pagamento ainda no exercício corrente. (STF, ADI 7064, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 19/12/2023
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