ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 47 - ECA / 1990

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Da Adoção

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Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3 ºA pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
§ 4 º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
§ 5 º A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.
§ 6 º Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 º e 2 º do art. 28 desta Lei.
§ 7 º A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 º do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
§ 8 º O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.
§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
§ 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:ECA   Art.:art-47  
13/10/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Adoção de Maior

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL - Adoção de maior - Possibilidade - Inteligência do art. 1.619 do Código Civil - Mudança de nome da pessoa maior adotada permitida do art. 47 do Estatuto da Criança e Adolescente - Incontroverso que o casal autor cria a adotanda como filha desde criança, e conta com o assentimento da própria adotada para perfectibilizar a adoção - Ré, mãe biológica da adotada, não vive com esta desde que era uma criança, quando passou a ser criada pelos autores, e apenas compareceu aos autos depois de prolatada a sentença, incorrendo em revelia, mesmo tendo sido regularmente citada - "Abalo" emocional com o recebimento da citação que não ilide os efeitos da revelia - Decisum mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste TJSP - Apelo não provido (TJSP;  Apelação Cível 1030021-30.2018.8.26.0577; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020)
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02/09/2023 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL - Guarda

EMENTA:  
AÇÃO DE ADOÇÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RETIFICAÇAO DO SOBRENOME DO MENOR ADOTADO – POSSIBILIDADE – ART. 47, §5º, DO ECA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A mudança do sobrenome é consequência gerada em razão da sentença que julga procedente o feito de adoção, conferindo ao adotado o estado de filho dos adotantes e as consequências daí advindas, conforme inteligência do art. 47,§5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJ-MT, N.U 0001543-47.2018.8.11.0027, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 30/08/2023, Publicado no DJE 02/09/2023)
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14/06/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE ADOÇÃO PÓSTUMA - NATUREZA CONSTITUTIVA - EFEITO RETROATIVO - ALCANCE LIMITADO À CONDIÇÃO DE FILHO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47, CAPUT E §7.º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PENSÃO POR MORTE ANTERIORMENTE PAGA, COM EXCLUSIVIDADE, AO EX-CÔNJUGE DO ADOTANTE, QUE OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - PRETENSÃO, DO ADOTADO, DE RECEBIMENTO RETROATIVO DE PARCELA DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITOS JÁ REGULAMENTE ADQUIRIDOS POR TERCEIRO DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. O §7.º...
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adotado, de direitos cuja titularidade depende da condição de filho do de cujus no momento do óbito, não sendo possível reconhecer, a aquisição retroativa de direitos específicos decorrentes desse estado familiar, sobretudo em prejuízo de atos já regularmente praticados e situações já consolidadas em benefício de terceiros de boa-fé. V.v EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - ADOÇÃO PÓSTUMA - SENTENÇA - EFICÁCIA RETROATIVA - DATA DO ÓBITO - CONDIÇÃO DE FILHO RECONHECIDA DESDE AQUELE MOMENTO - DIREITO A QUOTA DE PENSÃO POR MORTE. A adoção póstuma reconhecida por sentença surte efeitos retroativos desde a data do óbito, passando o adotado a sustentar a condição de filho desde o falecimento da adotante, com o consequente direito à quota prevista em lei para a pensão por morte desde aquele momento pretérito. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.17.083336-2/002, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, julgamento em 09/06/2021, publicação da súmula em 14/06/2021)
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 Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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