Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 58 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Nascimento

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Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 58

Quando é possível fazer alteração do registro civil? - Cível
Cível 09/02/2024

Quando é possível fazer alteração do registro civil?

Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 58

TJ-SP   30/03/2020
Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretende o autor o acréscimo em seu nome do prenome (...). O artigo 58 da Lei 6015/73 prevê que "o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios" A doutrina e a jurisprudência mais liberal admite a alteração do pronome, substituindo-o pelo nome pelo qual a pessoa é conhecida por todos, desde que cabalmente satisfeita a prova nesse sentido e desde que não se vislumbre fraude na pretensão. Sentença anulada para que outra seja proferida com a oitiva das testemunhas necessárias, inclusive com a intimação do pai do menor, provas documentais se existentes, a fim de assegurar a notoriedade do nome (...) no convívio familiar e social do menor. Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1026548-67.2018.8.26.0405; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 30/03/2020)

TJ-RS   16/05/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DE APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO AO PRENOME. DEFERIMENTO. O autor pretende retificar o registro civil de nascimento, para incluir a seu prenome o apelido artístico do pai, conhecido cantor e músico, ex-integrante da banda Papas da Língua. O pleito encontra amparo nos arts. 57 e 58 da Lei de Registros Públicos. Ainda mais, no caso, em que o demandante irá manter a cadeia registral, vale dizer, os sobrenomes da família materna e paterna. Sentença reformada, para julgar procedente o pedido. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70081014060, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 16-05-2019)


TJ-RS   13/07/2017
REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AMPARADA NO ART. 58 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS . Uma vez que o patronímico paterno representa constrangimento para a apelante, pela rememoração da rejeição e do abandono afetivo e, considerando que a exclusão não interfere na sua identificação no meio social, onde até seus 25 anos de idade foi conhecida pelo sobrenome materno, na linha adotada pela jurisprudência do STJ, é de ser reconhecida, na hipótese dos autos, a situação excepcional prevista no art. 58 da LRP , que autoriza a alteração do sobrenome. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072990369, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/07/2017)

TJ-MS   11/12/2015
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SOBRENOME PATERNO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA E À SOCIEDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a supressão de sobrenome quando preservados a ancestralidade e o interesse social. (TJ-MS - APL: 08052452420158120001 MS 0805245-24.2015.8.12.0001, Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 09/12/2015, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2015)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

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 Da Habilitação para o Casamento

Do Registro de Pessoas Naturais (Capítulos neste Título) :