ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 247 - ECA / 1990

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Das Infrações Administrativas

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Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído, de forma a permitir sua identificação.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 247

Lei:ECA   Art.:art-247  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0008091-49.2018.8.05.0191, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...), (...) DE FATIMA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LECIO (...), (...)  APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por WAGNER VELOSO MARTINS e SORAIA DE FÁTIMA VELOSO MARTINS, com fundamento no art. 105, inciso III...
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...
reportagem: a) obteve autorização para realizar entrevistas com menores, não para divulgar suas identidades; b) publicou fotografias com tatuagens e partes dos corpos dos menores; c) veiculou fotografias e nomes completos das genitoras, associando-as aos menores. 11. Recurso especial provido, para reconhecer a ilicitude da conduta e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que aprecie os pedidos subsidiários da apelação dos recorridos, no tocante ao valor da sanção, à luz das premissas ora estabelecidas. (STJ - REsp: 1636815 DF 2016/0254183-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 05/12/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2017).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0008091-49.2018.8.05.0191, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 29/08/2022)
Acórdão em Apelação | 29/08/2022
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TJ-BA


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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0008091-49.2018.8.05.0191, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...), (...) DE FATIMA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LECIO (...), (...)  APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por WAGNER VELOSO MARTINS e SORAIA DE FÁTIMA VELOSO MARTINS, com fundamento no art. 105, inciso III...
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reportagem: a) obteve autorização para realizar entrevistas com menores, não para divulgar suas identidades; b) publicou fotografias com tatuagens e partes dos corpos dos menores; c) veiculou fotografias e nomes completos das genitoras, associando-as aos menores. 11. Recurso especial provido, para reconhecer a ilicitude da conduta e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que aprecie os pedidos subsidiários da apelação dos recorridos, no tocante ao valor da sanção, à luz das premissas ora estabelecidas. (STJ - REsp: 1636815 DF 2016/0254183-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 05/12/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2017).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0008091-49.2018.8.05.0191, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 29/08/2022)
Acórdão em Apelação | 29/08/2022
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EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0008091-49.2018.8.05.0191, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...), (...) DE FATIMA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LECIO (...), (...)  APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por WAGNER VELOSO MARTINS e SORAIA DE FÁTIMA VELOSO MARTINS, com fundamento no art. 105, inciso III...
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reportagem: a) obteve autorização para realizar entrevistas com menores, não para divulgar suas identidades; b) publicou fotografias com tatuagens e partes dos corpos dos menores; c) veiculou fotografias e nomes completos das genitoras, associando-as aos menores. 11. Recurso especial provido, para reconhecer a ilicitude da conduta e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que aprecie os pedidos subsidiários da apelação dos recorridos, no tocante ao valor da sanção, à luz das premissas ora estabelecidas. (STJ - REsp: 1636815 DF 2016/0254183-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 05/12/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2017).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0008091-49.2018.8.05.0191, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 29/08/2022)
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