ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 16 - ECA / 1990

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Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:ECA   Art.:art-16  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE AVÓ. GUARDA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIA DA PARTE AUTORA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.1. A concessão de pensão por morte, a par da comprovação documental do evento que pode lhe dar origem, exige também a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e a condição de dependente de quem pretende obter o benefício.2. À luz do princípio constitucional de proteção especial da criança e do adolescente, o menor sob guarda pode ser considerado dependente previdenciário do segurado, nos termos do artigo 33, §3º, ...
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recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (art. 1.696 do Código Civil).5. Hipótese em que o autor possui pai e mãe vivos, conhecidos e laboralmente produtivos, não sendo comprovada que à avó, até a data de seu óbito, coubesse a assistência material, moral e educacional.6. Majorados os honorários advocatícios para o fim de adequação ao que está disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. (TRF-4, AC 5000515-34.2024.4.04.9999, Relator(a): OSNI CARDOSO FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em: 27/06/2024, Publicado em: 03/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/07/2024

TJ-SP Dissolução


EMENTA:  
GUARDA - Decisão agravada que deferiu a guarda do filho comum à genitora, após a oitiva do adolescente em audiência realizada com essa finalidade - Preliminar - Violação do Princípio do Contraditório - Inocorrência - Magistrado que concedera prazo para que o genitor opinasse sobre o pedido de oitiva do menor e alteração da guarda, bem como abrira vista ao Ministério Público para que opinasse a respeito - Observância correta do art. 10, do CPC - Mérito - Inversão da guarda em favor da genitora que bem atende o interesse do adolescente, e chancela sua escolha em residir com a genitora e o irmão mais velho, respeitando, assim, sua liberdade de expressão (art. 16, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente) - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2048557-18.2022.8.26.0000; Relator (a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/07/2022

TJ-PE Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECUSA DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA EM AULA DE CATEQUESE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CRENÇA E DE RELIGIÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO DO RECURSO. - O magistrado de 1º grau enfrentou com clareza os argumentos da exordial, apresentando fundamentação suficiente a todos os pontos ali ventilados, ainda que se trate de conclusão diversa da pretendida pela Apelante, não havendo falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação; Rejeição da preliminar;- A Apelante noticia ter sido impedida de frequentar as aulas de catecismo ministradas na instituição de ensino Apelada, em razão de seu genitor ser espírita, tratando-se, portanto, de discriminação religiosa; A negativa é fato incontroverso nos autos, corroborada ...
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, II do ECA.- A conduta perpetrada pelo Apelado viola direito inerente à personalidade da Apelante, menor à época dos fatos, na medida em que dificulta/tolhe o modo de ser do indivíduo, a formação de suas convicções e sua inserção como agente ativo em sociedade, ao afrontar sua liberdade religiosa e de crença e, por consequência, sua honra subjetiva, imagem, integridade psíquica e intelectual, gerando dúvidas, constrangimento e angústia, cabível, portanto, a reparação de ordem moral.- Danos morais fixados no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção a padrões de razoabilidade e proporcionalidade.- Recurso provido. (TJPE, Apelação Cível 50052055-23.2013.8.17.0001, Relator(a): Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, 2ª Câmara Cível, Julgado em 24/08/2022, publicado em 30/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 30/08/2022
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