ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 127 - ECA / 1990

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Da Remissão

Art. 126 oculto » exibir Artigo
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Art. 128 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 127

Lei:ECA   Art.:art-127  

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTS. 126, 127, 128 E 188 DO ECA. REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, ...
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intimando-se o adolescente para audiência de continuação. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal, por alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a determinação judicial apenas seguiu a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual permite a retomada da marcha processual, tendo em vista prever a figura da remissão como forma de suspensão do processo. Ademais, não se verificou a imposição de medida mais gravosa (restritiva da liberdade do menor), mas apenas o prosseguimento do feito, com a devida instrução processual, a fim de serem averiguados os fatos descritos pelo representante do Parquet na Representação, ocasião em que serão observadas as garantias atinentes à ampla defesa e ao devido processo legal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 402.997/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018)
Acórdão em ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 02/04/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTS. 126, 127, 128 E 188 DO ECA. REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1....
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em constrangimento ilegal, por alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a determinação judicial apenas seguiu a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual permite a retomada da marcha processual, tendo em vista prever a figura da remissão como forma de suspensão do processo.4. Ademais, não se verificou a imposição de medida mais gravosa (restritiva da liberdade do menor), mas apenas o prosseguimento do feito, com a devida instrução processual, a fim de serem averiguados os fatos descritos pelo representante do Parquet na Representação, ocasião em que serão observadas as garantias atinentes à ampla defesa e ao devido processo legal. Precedentes.5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 649.421/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 13/04/2021)
Acórdão em ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 13/04/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.           RECUSA INJUSTIFICADA DO ADOLESCENTE EM CUMPRIR AS CONDIÇÕES DO ACORDO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTS. 126, 127, 128 E 188 DO ECA.  REVOGAÇÃO DA REMISSÃO COM PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O descumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com a remissão, como forma de exclusão do processo, torna necessária sua revogação com o prosseguimento normal da ação socioeducativa. 2. A remissão é ato pré-processual oferecido pelo Ministério Público ao adolescente, não possui caráter de penalidade, não pressupõe apuração de responsabilidade do menor e poderá ser revista judicialmente a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público. 3. No caso, aplicada ao adolescente a remissão como forma de suspensão do processo, cumulada à medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 6 (seis) meses. No entanto, o adolescente não cumpriu a medida socioeducativa, não justificou o descumprimento, não compareceu à audiência designada, restando evidenciado nos autos que o adolescente não pretende cumprir as condições acordadas, apesar dos esforços de sua família, justificando a revogação da remissão e a retomada da marcha processual. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1399767, 07398078220218070000, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 10/02/2022, Publicado em: 10/03/2022)
Acórdão em Segredo de Justiça | 10/03/2022
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