ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 126 - ECA / 1990

VER EMENTA

Da Remissão

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Arts. 127 ... 128 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 126

Lei:ECA   Art.:art-126  

TJ-MT Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONCESSÃO DA REMISSÃO EXTINTIVA INDEFERIDO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ANTECEDENTE INFRACIONAL UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA NEGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONSTANTE NESTES AUTOS – ACESSO ÀS RAZÕES DO INDEFERIMENTO OBSTACULIZADAS – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – ANTECEDENTES QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICAM A NEGATIVA – DESCABIMENTO – POSSIBILIDADE DE CONSULTA A PLATAFORMA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) – ADOLESCENTE QUE NÃO SE ENCONTRA ESTUDANDO NEM TRABALHANDO – PARÂMETROS DO ART. 126 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NÃO ATENDIDOS – RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o art. 126, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. No entanto, no caso sob apreciação, as peculiaridades não recomendam a concessão da remissão ao agravante, considerando não só a existência de antecedente infracional grave em seu desfavor, mas também a informação de que não estava estudando nem trabalhando, devendo ser mantida a decisão que negou o benefício. Recurso desprovido. (TJ-MT, N.U 1022886-27.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, LUIZ FERREIRA DA SILVA, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 14/02/2023, Publicado no DJE 17/02/2023)
Acórdão em PETIÇÃO | 17/02/2023

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTS. 126, 127, 128 E 188 DO ECA. REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, ...
« (+150 PALAVRAS) »
...
intimando-se o adolescente para audiência de continuação. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal, por alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a determinação judicial apenas seguiu a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual permite a retomada da marcha processual, tendo em vista prever a figura da remissão como forma de suspensão do processo. Ademais, não se verificou a imposição de medida mais gravosa (restritiva da liberdade do menor), mas apenas o prosseguimento do feito, com a devida instrução processual, a fim de serem averiguados os fatos descritos pelo representante do Parquet na Representação, ocasião em que serão observadas as garantias atinentes à ampla defesa e ao devido processo legal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 402.997/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018)
Acórdão em ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 02/04/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTS. 126, 127, 128 E 188 DO ECA. REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1....
« (+113 PALAVRAS) »
...
em constrangimento ilegal, por alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a determinação judicial apenas seguiu a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual permite a retomada da marcha processual, tendo em vista prever a figura da remissão como forma de suspensão do processo.4. Ademais, não se verificou a imposição de medida mais gravosa (restritiva da liberdade do menor), mas apenas o prosseguimento do feito, com a devida instrução processual, a fim de serem averiguados os fatos descritos pelo representante do Parquet na Representação, ocasião em que serão observadas as garantias atinentes à ampla defesa e ao devido processo legal. Precedentes.5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 649.421/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 13/04/2021)
Acórdão em ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 13/04/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 129 ... 130  - Título seguinte
 Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

Da Prática de Ato Infracional (Capítulos neste Título) :