Art. 97.
O cadete, aspirante, aluno de Escola Preparatória de Cadetes ou Colégio Naval, aluno gratuito órfão de Colégio Militar e praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento têm direto, por conta da União, a uniforme, roupa branca e roupa de cama, de acôrdo com as tabelas de distribuição estabelecidas pelos respectivos Ministérios. LEI REVOGADAArt. 98.
O militar ao ser declarado Aspirante-a-Oficial ou Guarda Marinha ou promovido a Terceiro-Sargento, faz jus a um auxílio para aquisição de uniformes no valor de 3 (três) vêzes o sôldo de sua graduação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Idêntico direito assiste aos nomeados oficiais ou sargentos mediante habilitação em concurso e aos nomeados Capelães Militares.
LEI REVOGADA
Art. 99.
Ao Oficial, Suboficial, Subtenente e Sargento que o requerer, quando promovido, será concedido um adiantamento correspondente ao valor de um sôldo do nôvo posto ou graduação, para aquisição de uniforme. LEI REVOGADA
§ 1º A concessão prevista neste artigo far-se-á mediante despacho em requerimento do militar ao seu comandante.
LEI REVOGADA
§ 2º Quando a promoção fôr ao primeiro posto de Oficial-General, o adiantamento a que se refere êste artigo, será de 3 (três) vêzes o valor do sôldo.
LEI REVOGADA
§ 3º A reposição do adiantamento será feita mediante desconto mensal no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
LEI REVOGADA
§ 4º O adiantamento referido neste artigo poderá ser requerido novamente se o militar permanecer mais de 4 (quatro) anos no mesmo pôsto ou graduação, podendo ser repetido em caso de promoção, desde que liqüide o saldo devedor do que tenha recebido.
LEI REVOGADA
Art. 100.
O militar que perder seus uniformes em qualquer sinistro havido em organização militar, ou em viagem a serviço, receberá um auxilio correspondente ao valor de até 3 (três) vêzes o valor do sôldo de seu pôsto ou graduação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ao comandante do militar prejudicado, por comunicação dêste cabe providenciar sindicância e, em solução, determinar, se fôr o caso, o valor desse auxílio em função do prejuízo sofrido.
LEI REVOGADA