Decreto-Lei nº 245 (1967)

Decreto-Lei nº 245 / 1967 - Dos Recursos

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Dos RecursosLEI REVOGADA

Art. 25.

Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços do Colégio Pedro II, conservação, renovação e ampliação de suas instalações, serão provenientes de:
LEI REVOGADA
a) dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União; LEI REVOGADA
b) dotações, a título de auxílio ou subvenção, que lhe atribuírem os Estados, o Distrito Federal e Municípios; LEI REVOGADA
c) doações que a êsse título receber de pessoas físicas ou jurídicas; LEI REVOGADA
d) renda da aplicação de bens patrimoniais; LEI REVOGADA
e) retribuição das atividades remuneradas dos laboratórios e quaisquer outros serviços; LEI REVOGADA
f) taxas e emolumentos escolares; LEI REVOGADA
g) receita anual. LEI REVOGADA
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 Do regime financeiro

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