Art. 25.
Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços do Colégio Pedro II, conservação, renovação e ampliação de suas instalações, serão provenientes de: LEI REVOGADA
a) dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União;
LEI REVOGADA
b) dotações, a título de auxílio ou subvenção, que lhe atribuírem os Estados, o Distrito Federal e Municípios;
LEI REVOGADA
c) doações que a êsse título receber de pessoas físicas ou jurídicas;
LEI REVOGADA
d) renda da aplicação de bens patrimoniais;
LEI REVOGADA
e) retribuição das atividades remuneradas dos laboratórios e quaisquer outros serviços;
LEI REVOGADA
f) taxas e emolumentos escolares;
LEI REVOGADA
g) receita anual.
LEI REVOGADA