Decreto-Lei nº 2317 (1986)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 2317 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2 º Os atuais valores dos salários fixados para as Funções de Assessoramento Superior - FAS, de que trata o Art. 4 º do Decreto-lei n º 1.905, de 23 de dezembro de 1981, são majorados no mesmo percentual fixado no art. 1 º deste decreto-lei.
Parágrafo único. O atual montante da despesa com a retribuição das Funções de Assessoramento Superior fica reajustado na mesma proporção prevista neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 2317   Art.:art-2  

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO MORADIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL (...). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PERMISSIVA. DECRETO-LEI Nº 2.317/1986. LEI Nº 10.486/2002. 1. A Lei nº 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, estabelece no seu art. 1º as verbas compõem a remuneração dos policiais militares, dentre as quais não se encontram o auxílio-alimentação nem o auxílio moradia, tratados como direitos ...
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, da Lei nº 10.486/2002 depreende-se que o legislador optou por atribuir caráter temporário às referidas verbas ao estabelecer que estas serão pagas mensalmente, podendo ser suspensas qualquer momento, o que é corroborado pelo art. 6º da Lei em comento e do Decreto nº 23.390/2002, não havendo se falar em sua integração na base de cálculo do adicional natalino.  5. Apesar de o impetrante receber, de maneira habitual, os auxílios em questão, tal fato, por si só, não tem o condão de incorporá-los à remuneração, de forma a lhes atribuir caráter permanente, diante da expressa previsão legal a respeito do caráter temporário das referidas verbas (direito pecuniário mensal). 6. Apelação desprovida.    (TJDFT, Acórdão n.1778684, 07021351520238070018, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 25/10/2023, Publicado em: 20/11/2023)
Acórdão em 198 | 20/11/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :