Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural (DEL167/1967)

Artigo 76 - Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural / 1967

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Disposições Gerais

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Art 76. Serão segurados, até final resgate da cédula, os bens nela descritos e caracterizados, observada a vigente legislação de seguros obrigatórios. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

LeiLei de Execução de Cédula de Crédito Rural   Art.art-76  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SEGURO ACESSÓRIO. COBRANÇA REGULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução opostos em face de ação de execução de título extrajudicial promovida por instituição financeira, tendo como objeto Cédula Rural Pignoratícia. Os embargantes alegaram direito ao alongamento da dívida, abusividade na capitalização ...
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e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida na íntegra. Tese de julgamento: "O direito ao alongamento da dívida rural exige comprovação objetiva dos requisitos legais, não sendo suficiente a mera decretação de estado de emergência. A capitalização de juros é admitida em contratos bancários desde que expressamente pactuada. A contratação de seguro acessório era obrigatório pela legislação vigente à época da contratação, razão pela qual é válida a cobrança de prêmio a esse título." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.050145-9/001, Relator(a): Des.(a) Rui de Almeida Magalhães, julgamento em 09/07/2025, publicação da súmula em 10/07/2025)
10/07/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Cédula de Crédito Rural


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. NA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS, DIFERENTEMENTE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA SUA INCIDÊNCIA DE FORMA CAPITALIZADA. DO SEGURO PENHOR RURAL. À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, O SEGURO PENHOR RURAL TRATAVA-SE DE IMPOSIÇÃO LEGAL, CONFORME ART. 76 DO DECRETO-LEI N. 167/67. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. DO PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS EVENTUALMENTE INCIDENTES NO CASO, SENDO SUFICIENTE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50031348820228210075, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 24-04-2025)
30/04/2025 • Acórdão em Apelação
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