Decreto nº 9.978 (2019)

Artigo 15 - Decreto nº 9.978 / 2019

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
DECRETA :

Arts. 1 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiDecreto nº 9.978   Art.art-15  

TJ-PB


MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 14 - DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO Embargos de Declaração na Apelação nº 0809866-49.2019.8.15.2003 Embargante: BANCO DO BRASIL S/A Advogada: David Sombra Peixoto (OAB/CE 16.477) e outros Embargado: MARIA DA PENHA NÓBREGA (...) Advogado: Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque (OAB/PB 17.897). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150...
+434 PALAVRAS
...
; LC nº 167/2019, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.941/TO (Tema 1150), Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 14.04.2021; STJ, AgInt no AREsp 1460479/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 23.09.2019, DJe 27.09.2019; STJ, AgInt nos EREsp 1494826/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 25.05.2021, DJe 27.05.2021. (TJ-PB, 0809866-49.2019.8.15.2003, Rel. Gabinete Vice-Presidência, APELAÇÃO CÍVEL (198), Órgão Especial, juntado em 11/06/2026)
11/06/2026 • Monocrática em APELAÇÃO CÍVEL (198)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :