Decreto nº 9.199 (2017)

Artigo 223 - Decreto nº 9.199 / 2017

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Das condições da naturalização

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Art. 223. O naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 223

Lei:Decreto nº 9.199   Art.:art-223  
19/10/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Trata-se remessa oficial de recurso de apelação em Mandado de Segurança em que a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO insurge-se em face da sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que afaste a exigência de apresentação da certidão consular ou certidão de nascimento da impetrante para o fim de comprovar a correta grafia de seu nome e filiação no requerimento de naturalização ordinária.2. Em suma, a AGU sustenta não haver direito líquido e certo a ser reconhecido, aduzindo que a autoridade impetrada agiu ...
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do Decreto nº 9.199/2017, do fato de que o nome da impetrante consta grafado de forma idêntica em seu Passaporte e nos documentos documentos de identificação e regularização migratória emitidos pelas autoridades brasileiras  - Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNM) e Carteira de Trabalho e Previdência Social . 9. Dessarte, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança a fim de se determinar à autoridade impetrada que afaste que afaste a exigência de apresentação da certidão consular ou certidão de nascimento da impetrante para o fim de comprovar a grafia correta de seu nome e filiação, no requerimento de naturalização protocolizado sob o n.º 235881.0188178/2022.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5013815-21.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 10/10/2023, Intimação via sistema DATA: 19/10/2023)
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19/10/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Trata-se de apelação do autor em face da sentença que denegou a segurança pleiteada para determinar à autoridade impetrada que afaste a exigência de apresentação da Certidão Consular e Certidão de Nascimento do impetrante, documentos exigidos para o fim de comprovar a correta grafia de seu nome e filiação no requerimento de naturalização ordinária.2. Conforme informações e documentos acostados, o impetrante é haitiano, adentrou o território nacional em 8/10/2018; obteve a expedição, em 10/08/2018, da Cédula de Identidade ...
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apelante e trazida aos autos contém os dados em questão, a dizer, o nome do apelante e sua filiação. Tais dados constam também da certidão de nascimento de sua filha, também emitida pelo Estado brasileiro. Ademais, a conferência da grafia do nome é possibilitada a partir do cotejo de seu passaporte haitiano, também juntado aos autos.9. Impõe-se a reforma da sentença, concedendo-se a segurança a fim de se determinar à autoridade impetrada que afaste a exigência de apresentação da Certidão Consular e de Nascimento haitiana do impetrante para o fim de comprovar a grafia correta de seu nome e filiação, no requerimento de naturalização protocolizado sob o nº 235881.0158434/202210. Recurso de apelação a que se dá provimento.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015446-97.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 10/10/2023, Intimação via sistema DATA: 19/10/2023)
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07/05/2019 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA PARA ESTRANGEIROS. EXIGIBILIDADE. LEI DE MIGRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR POR PORTARIAS INTERMINISTERIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de recebimento, pela autoridade impetrada, de pedido de naturalização ordinária formulado pelo impetrante, afastando-se a exigência de prévia apresentação de Certificado em Proficiência em Língua Portuguesa, mediante substituição pela realização de teste de comunicação do aludido idioma.2. É cediço que a concessão da naturalização ordinária depende ...
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aplicada na Região Metropolitana de São Paulo, e não apenas no interior do Estado.12. Considerando-se que a avaliação de conhecimento de língua portuguesa constitui requisito elementar ao procedimento de naturalização ordinária, e tendo em vista que, em sede de cognição sumária, não resta configurada ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade impetrada, não incumbe ao Poder Judiciário interferir na esfera administrativa.13. Destarte, no caso em tela estão ausentes os requisitos necessários à concessão da liminar postulada, nos termos da Lei nº 12.016/2009. Logo, o recurso não comporta acolhimento.14. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024346-75.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, julgado em 02/05/2019, Intimação via sistema DATA: 07/05/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da naturalização ordinária

DA NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :