Decreto nº 9.199 (2017)

Artigo 65 - Decreto nº 9.199 / 2017

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Do registro e da identificação civil do imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência

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Art. 65. O documento de viagem do imigrante com visto temporário válido é apto para comprovar a sua identidade e demonstrar a regularidade de sua estada no País enquanto não houver expirado o prazo para o registro, independentemente da expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Decreto nº 9.199   Art.:art-65  
25/03/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTRANGEIRO. SOLICITANTE DE REFÚGIO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA REUNIÃO FAMILIAR. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM CARIMBO DA EMBAIXADA BRASILEIRA NO PAÍS DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. LEI 13.445/2017. DECRETO 9.199/2017. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MITIGAÇÃO DA RIGIDEZ PROCEDIMENTAL. E REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. O impetrante, natural de Cuba, solicitou refúgio ao Brasil em 27/03/2018, tendo obtido autorização de residência provisória. Tendo em vista a falta de uma resposta definitiva das autoridades administrativas, dirigiu-se ...
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nascimento emitidas pelo governo cubano, cumprindo a exigência das normas elencadas. Ainda que assim não fosse, exigir que o impetrante retornasse a Cuba para fins de obtenção da documentação vai de encontro ao princípio da razoabilidade, visto que é solicitante de refúgio e portanto poderia ser impedido de voltar ao Brasil. Nesse sentido, a Lei nº 9.474/97 prevê a flexibilização das exigências documentais e das regras procedimentais para o exercício de direitos pelos refugiados, não podendo ser descartados os requerentes de refúgio, como no caso do recorrido. A jurisprudência majoritária desta Corte Regional é no sentido de flexibilizar as exigências documentais em casos análogos ao da presente demanda. Remessa necessária e apelação desprovidas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5017882-29.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 22/03/2024, Intimação via sistema DATA: 25/03/2024)
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28/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. DISPENSA. DESCABIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA UNIÃO PROVIDOS. 1 – A naturalização é uma forma de aquisição secundária da nacionalidade, que se dá quando um país concede o status de nacional a um estrangeiro, na forma preconizada pelo art. 12 da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 13.445/2017 (art. 65), Decreto nº 9.199/2017 (art. 234) e Portaria nº 630/2020...
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, assim como pela Portaria nº 623/2020. Ademais, não se mostra irrazoável tal exigência, na medida em que a própria Lei de Migração, em seu artigo 30, §1º, em regra, impede a concessão de autorização de residência "a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado". 6 - Assim, não há justificativa racional para flexibilizar a exigência documental, conforme requerido, a fim de viabilizar a discussão do mesmo direito em dupla via procedimental. Precedentes desta Corte. 7 – Remessa necessária e apelação interposta pela União Federal providas. Sentença reformada. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5007830-71.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 26/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
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17/08/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. LEGALIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de acolhimento do pedido da parte impetrante de pedido de naturalização, independentemente da apresentação de certidão consular, de nascimento e da certidão de antecedentes criminais do país de origem.2. Para que seja assegurado ao estrangeiro o processamento de pedido de naturalização ordinária, no Brasil, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais constantes da Lei Federal nº 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e da Portaria nº 623, de 13/11/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Anexo I, editado com base nos artigos 219 e 222 do Decreto nº 9.199/2017.3. A Polícia Federal, ao exigir a apresentação dos documentos estipulados na legislação pertinente, está agindo dentro do princípio da legalidade e não extrapola sua competência.4. Apelação e remessa oficial providas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5013947-78.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 14/08/2023, Intimação via sistema DATA: 17/08/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 82 ... 85  - Seção seguinte
 Do registro e da identificação civil dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia

DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE E DOS DETENTORES DE VISTOS DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA (Seções neste Capítulo) :