Decreto nº 85845 (1981)

Artigo 2 - Decreto nº 85845 / 1981

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, e no Decreto 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu a Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art . 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Parágrafo Único. Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
Arts. 3 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto nº 85845   Art.:art-2  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS/SUCESSORES. REEXPEDIÇÃO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR CANCELADA PELA LEI N°. 13.463/2017. POSSIBILIDADE. FASE EXECUTÓRIA EXAURIDA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta pelo DNOCS - Departamento Nacional do Obras Contra as Secas contra sentença que julgou procedente o pedido de habilitação dos herdeiros/sucessores, nos termos do art. 1º da Lei n °. 6.858/80 c/c os arts. 1° e , do Decreto n°. 85.845/81...
« (+282 PALAVRAS) »
...
já se encontrava assegurado. 7. Obstar a emissão da requisição de pagamento no caso de que ora se cuida seria anuir com a absurda hipótese de o Estado se apropriar de ativo financeiro que não mais lhe pertence, o que não pode ser admitido, haja vista ir de encontro à própria ordem constitucional vigente. 8. Precedentes desta egrégia Corte (TRF-5ªR, PROCESSO: 08122788620214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 02/06/2022 e PROCESSO: 08140672320214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 19/04/2022). 9. Apelação improvida. rpms (TRF-5, PROCESSO: 08111658120204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 18/10/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 18/10/2022
DETALHES COPIAR

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0812769-93.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA POR SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO HERDEIRO/SUCESSOR PARA RECEBIMENTO DO MONTANTE DEVIDO. LEI 6.858/80 E DECRETO 85.845/81. ART. 666, CPC/2015. 1. Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0803223-25.2021.4.05.8500, interposto por (...), em face de decisão que rejeitou, em parte, a impugnação ...
« (+1113 PALAVRAS) »
...
o STJ, Súmula 519 "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". No entanto, entende-se que isso acontece quando são fixados os honorários advocatícios pela deflagração do cumprimento de sentença. Como no caso da lide originária não há notícias de fixação da verba honorária na deflagração do cumprimento de sentença, conforme se verifica da análise das decisões dos autos originários, deve esta ser estabelecida pelo juízo de primeiro grau, como na hipótese em comento. Precedente: TRF5, 2ª T., PJE 0010047-16.2014.4.05.8100, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, assinado em 08/03/2022. 13. Agravo de instrumento desprovido. sam (TRF-5, PROCESSO: 08127699320214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 17/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/05/2022
DETALHES COPIAR

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0813400-37.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: (...) GURGEL e outros ADVOGADO: (...) AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. LEI Nº 6.858/80. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que, em sede de cumprimento de sentença, entendeu que, tendo em vista que a exequente (...)...
« (+126 PALAVRAS) »
...
legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Tribunal. O entendimento nele sufragado abarca todas as questões aventadas em sede de embargos, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. 4. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 1.022, condiciona o cabimento dos embargos de declaração à existência de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou questão apreciável de ofício no acórdão embargado, não se prestando este recurso à repetição de argumentação contra o julgamento de mérito da causa. 5. Embargos de declaração improvidos. [03] (TRF-5, PROCESSO: 08134003720214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 17/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/05/2022
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :