Decreto nº 8.365 (2014)

Decreto nº 8.365 / 2014 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à aplicação do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014

Art. 22.

É vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014 de remunerações, proventos, pensões ou indenizações referentes a períodos anteriores à data do enquadramento.

Art. 23.

Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para o exercício da opção de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 2014 contado da data da publicação deste Decreto.

Art. 25.

Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012 ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 26.

Ficam revogados:

Art. 27.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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