Art. 22.
É vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude das alterações promovidas pela
Emenda Constitucional nº 79, de 2014 de remunerações, proventos, pensões ou indenizações referentes a períodos anteriores à data do enquadramento.
Art. 23.
Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para o exercício da opção de que trata a
Emenda Constitucional nº 79, de 2014 contado da data da publicação deste Decreto.
Art. 24.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 3 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
ALTERADO
Art. 24.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
ALTERADO
Art. 24.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
ALTERADO
Art. 24.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
ALTERADO
Art. 24.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
ALTERADO
I - um DAS 101.4;
ALTERADO
II - três DAS 101.2; e
ALTERADO
III - um DAS 101.1.
ALTERADO
Art. 24.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
REVOGADO
I - um CCE 1.13;
REVOGADO
II - um CCE 1.07;
REVOGADO
III - dois CCE 1.06; e
REVOGADO
IV - um CCE 1.05.
REVOGADO
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS remanejados em caráter temporário nos termos deste artigo ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo previsto no caput.
ALTERADO
§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT.
REVOGADO
§ 2º Para fins do disposto no caput, os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo.
ALTERADO
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
REVOGADO
Art. 25.
Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o
Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012 ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 26.
Ficam revogados:
Art. 27.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.