Decreto nº 70.235 (1972)

Artigo 3 - Decreto nº 70.235 / 1972

VER EMENTA

Dos Atos e Termos Processuais

Art. 2 oculto » exibir Artigo
Art. 3° A autoridade local fará realizar, no prazo de trinta dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.
Art. 4 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 70.235   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO POR EDITAL. ART. 23, § 1º, DO DECRETO Nº 70.235/72. PRÉVIA TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. INOBSEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia recursal exclusivamente quanto à nulidade da notificação do lançamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental realizada por edital. Para fins de constituição do crédito tributário é necessária a notificação formal do contribuinte, da qual constem todas as informações essenciais ao exercício de seu direito de defesa, tais como os elementos essenciais da cobrança (valor, vencimento e competência), o procedimento de impugnação da cobrança pela via administrativa e o prazo para tal. O Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal, ao tratar das formas de notificação do sujeito passivo do crédito tributário, estabelece em seu artigo 23, § 1º, que a modalidade por edital poderá ser utilizada, quando resultar improfícua a tentativa pela via pessoal, postal ou por meio eletrônico ou, ainda, na hipótese em que o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal. É assente o entendimento da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça de considerar válida a notificação do lançamento tributário por edital, quando frustrada a tentativa pela via postal destinada ao endereço correto do contribuinte. No presente caso, o fato de os Correios terem devolvido a carta de notificação com a informação “não procurado” não é apto a autorizar a notificação por edital, visto que sequer houve tentativa de localização do contribuinte no endereço indicado como sendo seu domicílio fiscal. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5014775-64.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 03/05/2024, Intimação via sistema DATA: 08/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISRARIVA QUE RECONHECEU O DIREITO A RESSSARCIMENTO. LEI Nº 11.457/2007, ARTIGO 24. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO APRESENTADOS HÁ MAIS DE 10 ANOS. INCLUSÃO EM LISTA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Dissenso que diz respeito ao cumprimento da decisão administrativa que reconheceu à agravante o direito ao ressarcimento de créditos de COFINS. 2. O procedimento para ressarcimento de valores perante a RFB se desenvolve em duas fases distintas: num primeiro momento reconhece-se o direito ao crédito e, posteriormente, há o cumprimento ao quanto decidido na esfera administrativa com o estabelecimento de uma ordem cronológica de pagamentos que deverá ser fixada e observada pela Administração Fazendária. 3. O artigo 24 da Lei 11.457/2007, consubstancia a aplicação dos princípios da duração razoável do processo e da eficiência da Administração, abrangendo não apenas a fase de conhecimento, mas também a fase de execução do quanto decidido, in casu, com a inclusão do crédito reconhecido em lista de pagamento. 4. Caso em que os pedidos administrativos de ressarcimento foram apresentados entre 11.06.2013 e 30.07.2014 e até momento o crédito reconhecido em seu favor não foi efetivamente pago. 5. Os créditos apurados em favor da agravante, em razão da finalização dos processos administrativos e verificada disponibilidade de recursos, deverão ser incluídos em lista de pagamento, observada a ordem cronológica. 6. Agravo de Instrumento provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5030281-23.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/04/2024, Intimação via sistema DATA: 08/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 08/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO CONTRIBUINTE DEMONSTRADA. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.1. É incontroverso que a agravada realizou duas tentativas de intimação postal nos autos do processo administrativo. Diante da inércia do contribuinte, a agravada promoveu sua intimação por edital.2. O artigo 23 do Decreto nº 70.235/72 prevê que quando um dos meios de intimação (pessoal, postal ou eletrônico) restar infrutífero a autoridade administrativa está autorizada a promover a intimação por edital. Nestas condições, restando comprovado o encaminhamento da intimação por via postal ao endereço da agravante e diante de sua inércia nos autos do processo administrativo, não vislumbro a alegada nulidade da intimação editalícia.3. Considerando que foram realizadas duas tentativas infrutíferas de intimação por via postal, não vislumbro ilegalidade na intimação por via editalícia, como sustenta a agravante.4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011027-64.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/10/2023, Intimação via sistema DATA: 09/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 5 ... 6  - Seção seguinte
 Dos Prazos

Do Processo Fiscal (Seções neste Capítulo) :