Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 84 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação

Art. 84. Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones:
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental, as florestas nacionais, as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no plano de manejo da unidade.
§ 2º Nas áreas particulares localizadas em refúgios de vida silvestre, monumentos naturais e reservas particulares do patrimônio natural podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu plano de manejo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-84  

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA – HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA AMBIENTAL – ATO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA – CADUCIDADE – PRAZO DE 05 ANOS – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Auto de Infração nº 023508-B, lavrado em 21/01/2014 pelo ICMBio, aplicou ao autuado DÉCIO LUZI RIGOTTO multa simples no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 84 do Decreto Federal nº 6.514/08, por introduzir dentro da área do Parque Nacional da Serra da Canastra espécie alóctone (braquiária) em uma área de 8,4731 hectares, na Fazenda (...)...
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, § 1º, da Lei nº 9.985/2000; e na jurisprudência firmada pelo C. STJ no julgamento do EREsp nº 191.656, demonstra claramente que, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem que tenha havido ato expropriatório, configura-se situação de caducidade do ato declaratório de utilidade pública, não havendo que se falar que a área privada objeto de autuação administrativa se encontra dentro de Unidade de Conservação (Parque Nacional), insubsistindo, por conseguinte, a apontada infração administrativa (art. 84 do Decreto nº 6.514/2008).10. Agravo interno improvido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004018-20.2019.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 30/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/01/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 94 ... 95-B  - Seção seguinte
 Das Disposições Preliminares

Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente (Subseções neste Seção) :