Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES

VER EMENTA

DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕESLEI REVOGADA

Art. 717.

Os processos fiscais relativos a tributos ou contribuições federais e a penalidades isoladas, bem assim as declarações, não poderão sair das unidades da Secretaria da Receita Federal, salvo quando se tratar de (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 38):
LEI REVOGADA
I - encaminhamento de recursos à instância superior; LEI REVOGADA
II - restituições de autos às unidades de origem; ou LEI REVOGADA
III - encaminhamento de documentos para fins de processamento de dados. LEI REVOGADA
§ 1º Nos casos a que se referem os incisos I e II, deverá ficar cópia autenticada dos documentos essenciais na unidade aduaneira (Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, § 1º). LEI REVOGADA
§ 2º É facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou a seu mandatário (Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, § 2º). LEI REVOGADA
Art.. 718  - Seção seguinte
 Das Atividades Relacionadas ao Despacho Aduaneiro

DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Capítulos neste Título) :