Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização

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Aperfeiçoamento das Atividades de FiscalizaçãoLEI REVOGADA

Art. 723.

A remuneração devida ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização pelos permissionários ou concessionários de recintos alfandegados, e pelos beneficiários de regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, se for o caso, observará a legislação específica, inclusive as normas complementares editadas pela Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA
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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Capítulos neste Título) :