Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

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Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 428.

O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de impostos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
LEI REVOGADA
Arts.. 429 ... 432  - Seção seguinte
 Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

DO DEPÓSITO ESPECIAL (Seções neste Capítulo) :