Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Dos Benefícios Fiscais na Exportação

VER EMENTA

Dos Benefícios Fiscais na ExportaçãoLEI REVOGADA

Art. 463.

A exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior, qualquer que seja sua origem, está isenta do imposto de exportação (Decreto-lei nº 288, de 1967, art. 5º).
LEI REVOGADA
Art.. 464  - Subseção seguinte
 Da Amazônia Ocidental

Dos Benefícios Fiscais (Subseções neste Seção) :