Art. 1º
O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.Art. 2º
Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.
§ 1º Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.
§ 2º O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com militares e autoridades civis.