Art. 49.
O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval.Compromisso de Tempo de Serviço
Art. 50.
Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço.Delegação de Competência