Decreto nº 4034 (2001)

Decreto nº 4034 / 2001 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Quadros Especiais de Sargentos

Art. 49.

O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval.
Compromisso de Tempo de Serviço

Art. 50.

Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço.
Delegação de Competência

Art. 51.

O Comandante da Marinha, ou autoridade por ele delegada, expedirá instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 52.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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