Decreto nº 4034 (2001)

Decreto nº 4034 / 2001 - Dos Critérios de Promoção

VER EMENTA

Dos Critérios de Promoção

Critérios de Promoção

Art. 8º

As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade ou merecimento, ou, ainda, por bravura e "post-mortem".
Parágrafo único. Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.
Promoção por Antigüidade

Art. 9º

Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou Quadro.
Promoção por Merecimento

Art. 10.

Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de funções, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitada para promoção.
Promoção por Bravura

Art. 11.

Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos incomuns, de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.
Promoção "Post-Mortem"

Art. 12.

Promoção "post-mortem" é aquela que visa expressar o reconhecimento da Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.
Promoção "em Ressarcimento de Preterição"

Art. 13.

Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida o direito à promoção que lhe caberia.
Arts.. 14 ... 16  - Seção seguinte
 Das Condições Básicas de Promoção

DAS PROMOÇÕES (Seções neste Capítulo) :