Decreto nº 3.788 (2001)

Artigo 2 - Decreto nº 3.788 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O responsável do órgão ou entidade pela realização de cada ato ou contrato mencionado no artigo anterior deverá juntar ao processo pertinente o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do regime próprio de previdência social vinculado ao ente da federação beneficiário ou contratante.
Parágrafo único. O servidor público que praticar ato com inobservância do disposto neste artigo responderá civil, penal e administrativamente, nos termos da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto nº 3.788   Art.:art-2  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807696-82.2015.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE BELEM DE SAO FRANCISCO ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago Antunes De Aguiar EMENTA PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 9.717/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES. DESCABIMENTO. 1. Apelação em face de sentença que julgou procedente ação ordinária movida por Município para determinar o afastamento da exigência do Certificado de Irregularidade Previdenciária/CRP, bem como para determinar à ...
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e do Decreto nº 3.788/2001; 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (ACO 830 TAR, Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe: 10/04/2008) reconheceu que a União extrapolou a sua competência concorrente para estabelecer normas gerais, com fundamento no art. 24, inc. XII, da Constituição, devendo ser reconhecida a inconstitucionalidade do art. 7º, da Lei nº. 9.717/1998, afastando-se as sanções dele decorrentes; 3. Apelação e remessa oficial improvidas. LMV (TRF-5, PROCESSO: 08076968220154058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/06/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 29/06/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0803658-56.2017.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE GRANITO ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Resende Martins JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago Antunes De Aguiar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo-se a sentença que julgou procedentes os pedidos constantes na inicial, para determinar o afastamento da exigência do Certificado de Irregularidade Previdenciária - CRP, ...
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, a mera oposição dos embargos de declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior entenda haver defeito no acórdão, na forma do artigo 1.025 do NCPC. 7. Mesmo tendo os embargos por escopo o prequestionamento, ainda assim não se pode dispensar a indicação do pressuposto específico, dentre as hipóteses traçadas pelo art. 1.022 do CPC, autorizadoras do seu conhecimento. 8. Embargos improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08036585620174058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 09/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 09/06/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800188-12.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MUNICIPIO DE LAJES RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra PROCESSO ORIGINÁRIO: 0811947-27.2021.4.05.8400 - 5ª VARA FEDERAL - RN TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO. AFASTAMENTO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 9.717/98. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP. EXCLUSÃO CADASTRAL NO CAUC E NO SIAFI. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deferiu o pedido de tutela provisória formulado na exordial, para determinar que a UNIÃO, no prazo de 24 (vinte e ...
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sendo imprescindível a determinação da retirada do seu nome do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC e do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAF, além de determinar à União que se abstenha de negar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, se incluído exclusivamente em razão das sanções previstas nos arts. 7º e da Lei nº 9717/98 e dos arts. 1º e do Decreto nº 3.788/01. 5. Agravo de instrumento improvido. LN (TRF-5, PROCESSO: 08001881220224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 17/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/05/2022
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