Decreto nº 11.615 (2023)

Artigo 27 - Decreto nº 11.615 / 2023

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Da aquisição, do registro e da posse de arma de fogo

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Art. 27. A renovação do CRAF das armas exclusivamente vinculadas ao Sigma será disciplinada pelo Comando do Exército, observadas as disposições deste Decreto para as atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

LeiDecreto nº 11.615   Art.art-27  

TRF-3


ACÓRDÃO
   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PORTE/REGISTRO DE ARMA DE FOGO. ILEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.       - ilegalidade da decisão administrativa tomada pelo Comando Militar indicado na inicial que, segundo a parte impetrante, teria, ilegalmente, cancelado seu CR por conta da instauração de um IPL que, nas alegações do impetrante, foi arquivado por atipicidade de conduta. - o impetrante, inicialmente, foi notificado que a Administração Militar havia tomado conhecimento da existência do ...
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CR do impetrante calcada apenas no fato de ele estar sendo investigado no IPL referido, vez que ele nunca foi indiciado pela autoridade policial.  - Em razão de ter havido ilegalidade na decisão administrativa, quando da aplicação do normativo trazido no art. 27 e §§ do Decreto n. 11.366/2023, à luz dos fatos provados,  a concessão da ordem de segurança é medida que se impõe. - Recurso improvido. (TRF-3, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50019918320234036115, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em: 11/10/2024, DJEN DATA: 21/10/2024)
21/10/2024 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Disposições gerais

DAS ARMAS DE FOGO (Seções neste Capítulo) :