Decreto nº 10.060 (2019)

Decreto nº 10.060 / 2019 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAISLEI REVOGADA

Art. 34.

Compete à Justiça do Trabalho dirimir os litígios que envolvam a relação de trabalho entre empresa de trabalho temporário, empresa tomadora de serviços ou cliente e trabalhador temporário.
LEI REVOGADA

Art. 35.

A empresa tomadora de serviços ou cliente responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que for realizado o trabalho temporário.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou cliente responderá solidariamente pelas verbas relativas ao período para o qual o trabalhador tenha sido contratado. LEI REVOGADA

Art. 36.

A empresa tomadora de serviços ou cliente fica obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de acidente cuja vítima seja um trabalhador temporário colocado à sua disposição, nos termos do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.019, de 1974
LEI REVOGADA

Art. 37.

Fica revogado o Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974.
LEI REVOGADA

Art. 38.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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