CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 20 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Importação

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Art. 20. A base de cálculo do impôsto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:CTN   Art.:art-20  

TRF-3


EMENTA:  
    DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE ENTREGA DA MERCADORIA ATÉ O PORTO ALFANDEGADO. SEGURO E FRETE INTERNACIONAL. ARTIGO 20, II DO CTN. ARTIGO 77, I e III DO DECRETO Nº. 6.759/09. POSSIBILIDADE. 1. O imposto de importação está regulamentado pelo Código Tributário Nacional, que no artigo 20...
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, inciso I do Decreto 6.759/2009, que indica um limite físico claro e inequívoco, em cotejo com a norma do artigo 20, II do CTN, diploma normativo com status de lei complementar, conclui-se pela legitimidade da inclusão das despesas de seguro e frete internacional no valor aduaneiro para fixação da base de cálculo do imposto de importação.7. Ausência de plausibilidade jurídica do pedido.8. Agravo de Instrumento não provido.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025451-53.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, julgado em 21/02/2020, Intimação via sistema DATA: 02/03/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 02/03/2020

TRF-3


EMENTA:  
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. SEGURO E FRETE INTERNACIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES.  ERROR IN JUDICANDO. REJEIÇÃO. 1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado.2. Assentou, com efeito, o acórdão embargado o entendimento de que para fixação da base de cálculo dos impostos de importação, devem ser observados os critérios fixados pelo Código Tributário Nacional (artigo 20...
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exigindo, ao contrário, interposição de recurso próprio dirigido à instância superior competente.6. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de pré-questionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.7. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025451-53.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 19/06/2020, Intimação via sistema DATA: 22/06/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 22/06/2020

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. O art. 146, III, a, da Constituição Federal preconiza que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre base de cálculo dos impostos. Neste passo, o art. 20, II, do Código Tributário Nacional, recepcionado com status de lei complementar, estabelece conceito aberto de base de cálculo do Imposto ...
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.4. O art. 8º, item 2, do (...)-GATT prevê expressamente a possibilidade de o valor aduaneiro incluir: o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou local da importação (frete); os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio do transporte das mercadorias até o porto ou local da importação; e o custo do seguro.5. Não há, portanto, qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na inclusão das despesas com frete e seguro internacional no conceito de valor aduaneiro. Precedentes desta Corte.6. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004054-11.2019.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 22/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 23 ... 28  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre a Exportação

Impostos sôbre o Comércio Exterior (Seções neste Capítulo) :