CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 77 - CTN / 1966

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Taxas

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 77

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Lei:CTN   Art.:art-77  
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

Lei:CTN   Art.:art-77  

TJ-GO


EMENTA:  
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD - DIVERGÊNCIA ENTRE AVALIAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E AVALIAÇÃO DO ESPÓLIO. AVALIAÇÃO JUDICIAL REALIZADA NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA. 1. Insurge-se a parte ré, ora recorrente, em face de sentença que jugou pela parcial procedência dos pedidos inaugurais, para reconhecer o valor venal do imóvel no valor de R$ 153.600,00, referente ao ano de 2015, bem como, condenar o réu na restituição da quantia de R$ 26.847,84 pago a mais a título de ITCD. Em suas razões, o ente público assevera a legalidade da base de cálculo do imposto, ITCMD ser o valor de mercado do bem, de acordo com a avaliação do Fisco Estadual, o qual o avaliou na quantia de R$ 850,000,00. Diz que em conformidade com o artigo 77...
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hipótese. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, Autos nº 5289299.29, 5ª Câmara Cível, Desembargador Relator Olavo Junqueira de Andrade, publicado em 08/10/2019). 14. Ressalva-se ainda, que quanto a inexistência de procedimento administrativo para apuração do ITCD, previsto na legislação estadual, não há obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa provocar o Judiciário, em observância ao princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, expresso no art. 5º, XXXV da CF. 15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença de primeiro grau mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5239802-21.2022.8.09.0039, Rel. Héber Carlos de Oliveira, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 12/06/2023, DJe de 12/06/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 12/06/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD - DIVERGÊNCIA ENTRE AVALIAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E AVALIAÇÃO DO ESPÓLIO. AVALIAÇÃO JUDICIAL REALIZADA NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA. 1. Insurge-se a parte ré, ora recorrente, em face de sentença que jugou pela parcial procedência dos pedidos inaugurais, para reconhecer o valor venal do imóvel no valor de R$ 153.600,00, referente ao ano de 2015, bem como, condenar o réu na restituição da quantia de R$ 26.847,84 pago a mais a título de ITCD. Em suas razões, o ente público assevera a legalidade da base de cálculo do imposto, ITCMD ser o valor de mercado do bem, de acordo com a avaliação do Fisco Estadual, o qual o avaliou na quantia de R$ 850,000,00. Diz que em conformidade com o artigo 77 ...
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hipótese. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, Autos nº 5289299.29, 5ª Câmara Cível, Desembargador Relator Olavo Junqueira de Andrade, publicado em 08/10/2019). 14. Ressalva-se ainda, que quanto a inexistência de procedimento administrativo para apuração do ITCD, previsto na legislação estadual, não há obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa provocar o Judiciário, em observância ao princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, expresso no art. 5º, XXXV da CF. 15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença de primeiro grau mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5239802-21.2022.8.09.0039, Rel. Héber Carlos de Oliveira, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 12/06/2023, DJe de 12/06/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 12/06/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. SOBREPARTILHA. DE BEM IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO BEM SOBREPARTILHADO. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO, FATO GERADOR. ARTIGO 77 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.772/2001. AVALIAÇÃO PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA. SÚMULAS NºS 112 E 113, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO. I. A legislação tributária vigente à data do fato gerador, colhida do artigo 155, I, e § 1º, Constituição Federal...
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Código Tributário Estadual na redação da Lei estadual nº 13.772, vigente de 01/01/2001 a 02/08/2013, o valor venal é apurado mediante avaliação judicial ou avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual. É dizer, seja para a definição do valor venal (base de cálculo do imposto em questão), seja para a definição do valor de mercado, é necessária a avaliação do bem imóvel. Há acrescentar, neste caso, que o imposto será calculado sobre o valor venal do bem na data da avaliação, segundo estrita dicção da Súmula nº 113, Supremo Tribunal Federal. Não há calcular o valor do imposto sobre o valor venal do imóvel na data do óbito, como imaginado pelo impetrante. IV. Apelação cível conhecida e desprovida. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5529278-55.2019.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 29/04/2024
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