CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 633 - CPC / 2015

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Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

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Art. 633. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 633

Lei:CPC   Art.:art-633  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AVALIAÇÃO DOS BENS - ART. 633 CPC. - Em observância ao comando do artigo 633, do CPC, havendo herdeiro menor de idade é obrigatória a avaliação dos bens a partilhar. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.071627-4/002, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, julgamento em 13/09/2024, publicação da súmula em 16/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 16/09/2024

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AVALIAÇÃO PERICIAL DOS BENS DO ESPÓLIO. ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Na dicção do art. 633 do CPC, ?sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.? 2. Inexistindo resistência das partes ou da Fazenda Pública interessada, tampouco fundamento suficiente do juiz, afigura-se prescindível a realização de perícia judicial no intuito de avaliar os bens do espólio, notadamente quando seus valores já encontram-se disponíveis nos autos, bem assim o comprovante de recolhimento do ITCD. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5732733-62.2023.8.09.0129, Rel. Des(a). FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, julgado em 29/01/2024, DJe de 29/01/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 29/01/2024
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TJ-PR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO PROCESSADO SOB o RITO COMUM. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO ITCMD E DEIXOU DE CONHECER PEDIDO DE BAIXA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE. EXISTÊNCIA DE HERDEIRA INCAPAZ. DISCUSSÃO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DO ITCMD, COM BASE NA AVALIAÇÃO DO CONTADOR JUDICIAL. AVALIAÇÃO DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ. ART. 633 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR O VALOR DA MEAÇÃO SOBRE O ITCMD. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Quando há herdeiro menor a avaliação judicial dos bens é obrigatória, para que seja assegurada a apuração do valor real do bem. Cálculo do ITCMD que deve incidir sobre a integralidade do patrimônio do falecido. Necessidade, no entanto, de ressalvar meação da viúva. Requerimento de baixa da penhora no rosto dos autos que deve ser apreciado pelo juízo que determinou a constrição. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a avaliação judicial dos bens e excluir a incidência do ITCMD sobre 50% de um bem do espólio (TJPR - 11ª C.Cível - 0019808-09.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 26.02.2020)
Acórdão em agravo de instrumento | 27/02/2020
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