CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 38 - Constituição Federal / 1988

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

Lei:CF   Art.:art-38  

TJ-ES


EMENTA:  
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RESERVA DE PLENÁRIO. ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 4.827, DE 04.01.1999, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, À LUZ DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO. I. De acordo com o previsto no artigo 97, da Constituição Federal, "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". II. No caso dos autos, a Lei Municipal nº 4.827, de 04.01.1999, do Município de Vitória, ...
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Inconstitucionalidade suscitado, conforme o artigo 97, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10, do Excelso Supremo Tribunal Federal. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos Votos , suscitar Incidente de Inconstitucionalidade para que o Egrégio Tribunal Pleno analise a (in)constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.827, de 04.01.1999, do Município de Vitória, na forma estabelecida no artigo 97, da Constituição Federal, conforme fundamentação retroaduzida. (TJ-ES, Classe: Embargos de Declaração Ap, 0012384-41.2011.8.08.0024 (024110123841), Relator(a): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/08/2019)
Acórdão em Embargos de Declaração Ap |

TJ-ES


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA E REMESSA EX OFFICIO . PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS MÉRITO. APRECIAÇÃO CONJUNTA. INAPTIDÃO EM PERÍCIA MÉDICA DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PERTINÊNCIA PARA PROSSEGUIR NO POLO PASSIVO DA LIDE. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE E PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. RECONHECIMENTO ACERCA DA APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ESCREVENTE JURAMENTADA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELA INAPTIDÃO DA RECORRIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. I. Preliminar. Ilegitimidade Ativa ad causam. Havendo autorização assemblear ...
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revogada pela Lei Municipal n° 3.781/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 3.542/2011. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos votos , rejeitar as preliminares arguidas e, por maioria de votos, conhecer e conferir provimento ao Recurso de Apelação Voluntária, julgando, via de consequência, improcedentes os pedidos exordias que buscam o reconhecimento da natureza e respectivo caráter vencimental da verba, alusiva à gratificação de produtividade, reunindo natureza pro labore faciendo ou proter laborem , consoante estabelecido na Lei Municipal n° 2.157/1998, revogada pela Lei Municipal n° 3.781/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 3.542/2011, com a inversão dos ônus de sucumbência (TJ-ES, Classe: Apelação / Remessa Necessária, 0013539-02.2014.8.08.0048 (048140130328), Relator(a): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/11/2019)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária |

TJ-SP Remessa Necessária / Voluntária


EMENTA:  
APELAÇÃO. Aposentadoria especial. Polícia Civil. Delegado de polícia. Períodos de afastamento do cargo para exercer mandatos eletivos de vereador e, depois, de vice-prefeito, que devem ser considerados. Constituição Federal, artigo 38, IV e Constituição Estadual, artigo 125, § 2º. Segurança concedida. Recurso e reexame necessário não providos. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1058109-64.2019.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/02/2021; Data de Registro: 01/02/2021)
Acórdão em Apelação | 01/02/2021
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