CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 195 - CTN / 1966

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Fiscalização

Art. 194 oculto » exibir Artigo
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Arts. 196 ... 200 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 195

Lei:CTN   Art.:art-195  

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PIS. CEBAS VÁLIDO. ART. 195 §7º CF. ART. 14 CTN. REQUISITOS CUMPRIDOS.1. Dispõe a Constituição Federal no Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.2. As controvérsias sobre o tema se ...
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representantes de pessoas jurídicas de direito privado."8. Importante frisar que a entidade detentora da Certificação (CEBAS) não possui direito adquirido à manutenção perpétua da imunidade, sendo legítima a exigência de renovação periódica da demonstração dos requisitos constitucionais para a fruição da imunidade, conforme estabelecido no art. 21 da Lei nº 12.101/2009.9. Por fim, não merece prosperar a impugnação dos cálculos feita pela apelante, diante da ausência de refutação específica no montante apresentado pela apelada nos documentos acostados na peça exordial. 10. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006464-55.2017.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 23/02/2022, DJEN DATA: 04/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/03/2022

TJ-SP Sistema Remuneratório e Benefícios


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - Ordem de Serviço fiscal OSF nº 14.0979/20-9 - Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para determinar às Autoridades Coatoras que autorizem a Impetrante a retificar as obrigações acessórias apontadas como divergentes na OSF 14.0979/20-9 e-mails, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da intimação, de modo a manter sua espontaneidade e não sofrer qualquer tipo de autuação em relação às obrigações retificadas - MANUTENÇÃO DO DECISUM - Impetrante que não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - Inexistência de provas a refutar a legalidade e legitimidade do ato administrativo de "início dos trabalhos fiscais (...), com o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, no termos da legislação vigente" (OSF 14.02979/20-9) - Fiscalização alicerçada no artigo 195, do Código Tributário Nacional - Impetrante, ora agravante, que expressamente admite a ocorrência de irregularidades na escrituração dos CTE's - Inexistência de comprovação de que a recorrente tenha formulado requerimento de Análise Fiscal Prévia junto à Secretaria da Fazenda, a teor do disposto no artigo 14, inciso II, § 7º, da Lei Complementar nº 1.320/18, a fim de ensejar a concessão de prazo para regularização das inconsistências fiscais aqui admitidas - Ausência do fumus boni juris - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2231215-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 17/10/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/10/2022

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CEBAS VÁLIDO. ART. 14 DO CTN. REQUISITOS CUMPRIDOS. 1. Dispõe a Constituição Federal no Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.2. As controvérsias sobre o tema se iniciam no próprio texto constitucional que ...
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forma que caberia à União provar o cumprimento dos requisitos. Atualmente, as condições para a declaração da imunidade tributária sobre as contribuições sociais se limitam às previstas no Art. 14 do CTN e à existência de CEBAS válidos, ambos devidamente comprovados na exordial pela autora.10. Diante do que restou demonstrado, tenho ser o caso de manter a r. sentença monocrática, que declarou a inexistência de relação jurídica com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente dentro do período abrangido pelo CEBAS válido (30/06/2016 até a data de efetivação da tutela concedida).11. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002090-48.2017.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 23/02/2022, DJEN DATA: 04/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/03/2022
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 Dívida Ativa

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