CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 185-A - CTN / 1966

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Disposições Gerais

Arts. 183 ... 185 ocultos » exibir Artigos
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
§ 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
§ 2º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 185-A

LeiCTN   Art.art-185a  

STJ Tema Repetitivo 714 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se o debate trazido nos autos em saber se, para que o juiz determine a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor, na forma do art. 185-A do CTN, faz-se necessária a comprovação do exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis por parte do credor. Não se trata, simplesmente, da penhora on-line, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas ...
+159 PALAVRAS
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"Não se trata, simplesmente, da penhora on-line - tema que foi objeto do Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.112.943/MA, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi -, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN."

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

(STJ, Tema Repetitivo 714, publicada em 16/11/2023)
16/11/2023 • Tema
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STJ Súmula 560 do STJ


SÚMULA
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula n. 560, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
15/12/2015 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 185-A

LeiCTN   Art.art-185a  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MATRIZ E FILIAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. DISSENSO INTEPRETATIVO PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, (STJ) firmada no julgamento do Recurso Especial 1.355.812/RS, pelo rito de recursos repetitivos (Tema 614), entende-se admissível a penhora de bens da matriz por dívida da filial e vice-versa, porquanto elas constituem uma única pessoa jurídica e possuem um único patrimônio. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos necessários à autorização da medida constritiva. A inversão do julgado, de modo a acolher a tese recursal, demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O mesmo óbice à admissão do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.208.233/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
02/09/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SISTEMA CNIT. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que a indisponibilidade de bens é medida excepcional utilizada nos casos de comprovada situação de perigo, e justificado receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens aplicável, em regra, a débitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário Nacional, não se amoldando, portando à hipótese dos autos, que trata de execução de título executivo decorrente de dívida adquirida para financiar curso superior. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.931/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
28/02/2024 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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