CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 152 - CTN / 1966

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Moratória

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 152

Lei:CTN   Art.:art-152  
Publicado em: 01/03/2021 TJ-CE Acórdão

Apelação Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS EM RAZÃO DA CRISE ACARRETADA PELA PANDEMIA COVID-19. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 152 DO CTN. 1. O Apelante pretende a obtenção de benefício tributário - moratória - em decorrência da grave crise enfrentada pela pandemia COVID-19. Ocorre que o instituto da moratória depende de previsão legislativa em sentido formal, conforme se extrai do art. 152, I, do Código Tributário Nacional...
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legislativo ou de provimento judicial exarado pelo STF, não permite que se estenda esse raciocínio aos contribuintes em relação aos tributos estaduais, posto o não atendimento dos requisitos do art. 152, I, "b", do CTN. 4. Por fim, o perigo de dano é reverso, porquanto a concessão da suspensão da exigibilidade do ICMS em decorrência dos fatos elencados na peça recursal poderia gerar efeito multiplicador que, indubitavelmente, colapsaria as receitas do Estado em um momento de combate a grave crise sanitária e econômica enfrentada por toda a população mundial. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0225148-86.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) TEODORO SILVA SANTOS, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  01/03/2021, data da publicação:  01/03/2021)
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Publicado em: 01/03/2021 TJ-CE Acórdão

Apelação Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS EM RAZÃO DA CRISE ACARRETADA PELA PANDEMIA COVID-19. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 152 DO CTN. 1. O Apelante pretende a obtenção de benefício tributário - moratória - em decorrência da grave crise enfrentada pela pandemia COVID-19. Ocorre que o instituto da moratória depende de previsão legislativa em sentido formal, conforme se extrai do art. 152, I, do Código Tributário Nacional...
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legislativo ou de provimento judicial exarado pelo STF, não permite que se estenda esse raciocínio aos contribuintes em relação aos tributos estaduais, posto o não atendimento dos requisitos do art. 152, I, "b", do CTN. 4. Por fim, o perigo de dano é reverso, porquanto a concessão da suspensão da exigibilidade do ICMS em decorrência dos fatos elencados na peça recursal poderia gerar efeito multiplicador que, indubitavelmente, colapsaria as receitas do Estado em um momento de combate a grave crise sanitária e econômica enfrentada por toda a população mundial. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJ-CE; Relator (a): TEODORO SILVA SANTOS; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 01/03/2021; Data de registro: 01/03/2021)
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Publicado em: 11/08/2020 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Prazo de Recolhimento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS EM RAZÃO DA CRISE ACARRETADA PELA PANDEMIA COVID-19. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 152 DO CTN. 1. Os Agravantes pretendem a obtenção de benefício tributário - moratória - em decorrência da grave crise enfrentada pela pandemia COVID-19. Ocorre que o instituto da moratória depende de previsão legislativa em sentido formal, conforme se extrai do art. 152, I, do Código Tributário Nacional. 2. Ainda que seja indiscutível a crise econômica enfrentada em decorrência da pandemia do COVID-19, não é possível ao Poder Judiciário suprir a vontade legislativa especificamente para a concessão desse favor tributário, sob pena de usurpação de competência e nítida violação ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. 3. A concessão desse benefício aos tributos da União em relação aos Estados e Municípios, através de ato administrativo, legislativo ou de provimento judicial exarado pelo STF, não permite que se estenda esse raciocínio aos contribuintes em relação aos tributos estaduais, posto o não atendimento dos requisitos do art. 152, I, "b", do CTN. 4. Por fim, tem-se que o perigo de dano é reverso, porquanto a concessão da suspensão da exigibilidade do ICMS em decorrência dos fatos elencados na peça recursal poderia gerar efeito multiplicador que, indubitavelmente, colapsaria as receitas do Estado em um momento de combate a grave crise sanitária e econômica enfrentada por toda a população mundial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-CE; Relator (a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 12ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 10/08/2020; Data de registro: 11/08/2020)
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