III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 151
Tributário
09/10/2020
Código Tributário Brasileiro: o que é preciso saber sobre ele?
Você sabe como funciona o Código Tributário Brasileiro e a importância dessa norma para o ordenamento jurídico? Conheça melhor as principais disposições neste post!Súmulas e OJs que citam Artigo 151
STJ Tema nº 484 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.
Tese Firmada: Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Anotações Nugep: É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.
(STJ, Tema nº 484, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.
Tese Firmada: Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Anotações Nugep: É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.
(STJ, Tema nº 484, publicada em 13/09/2019)
STJ Tema nº 378 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Tese Firmada: A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Anotações Nugep: Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(STJ, Tema nº 378, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Tese Firmada: A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Anotações Nugep: Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(STJ, Tema nº 378, publicada em 13/09/2019)
STJ Tema nº 365 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.
Tese Firmada: A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
(STJ, Tema nº 365, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.
Tese Firmada: A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
(STJ, Tema nº 365, publicada em 13/09/2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA