CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 218 - CTN / 1966

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Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 854, de 10 de outubro de 1949.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 218

LeiCTN   Art.art-218  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ANUIDADE. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 12.514/11. SUSPENSÃO DO PRAZO. FATO GERADOR. MERA INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO. - Ausente a comprovação da necessidade da produção da prova testemunhal, o seu indeferimento não resulta em cerceamento do direito de defesa. - A anuidade devida ao conselho profissional é tem natureza tributária (contribuição parafiscal) - artigo 21...
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original, da Lei nº 12.514/11, o prazo prescricional está suspenso enquanto as condições necessárias para se exigir as anuidades devidas não forem preenchidas. - Em relação às anuidades posteriores à vigência da Lei nº 12.514/11, o fato gerador é a mera inscrição no conselho profissional. - Para fins de comprovar a notificação de lançamento, basta ao conselho profissional demonstrar o envio da correspondência. - Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50076585120214036105, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em: 24/09/2024, Intimação via sistema DATA: 27/09/2024)
27/09/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. LIQUIDANTE. ADMINISTRADOR DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos Temas 962 e 981 firmados pelo E.STJ (cuja ratio decidendi é aplicável a dívidas tributárias e não tributárias), o redirecionamento da execução fiscal fundada no art. 135, III, do CTN, em casos de dissolução irregular da pessoa jurídica executada (mesmo que presumida, ...
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Judiciário), o art. 210 da Lei nº 6.404/1976 dispõe sobre os deveres desse profissional, não havendo autorização para a dissolução irregular. Ausentes, enfim, elementos que permitam excluir, de plano, a responsabilidade tributária do agravante, sem prejuízo de discussão aprofundada da matéria em sede de embargos à execução, diante dos limites da via de defesa eleita. Recurso desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023435-87.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 14/12/2023)
14/12/2023 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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