CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 49 - CTB / 1997

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DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

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Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

LeiCTB   Art.art-49  

TJ-RS Acidente de Trânsito


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. (I) COLISÃO DE CAMINHÃO EM PORTA DE AUTOMÓVEL ESTACIONADO. REGISTRO DE VÍDEO QUE DEMONSTRA QUE O VEÍCULO DA PARTE AUTORA ESTAVA COM A PORTA TRASEIRA ESQUERDA ABERTA SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO PARA FINS DE DESCARREGAMENTO DE MATERIAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. (II) CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. PARTE AUTORA QUE MANTÉM PORTA DO VEÍCULO ABERTA SOBRE A VIA PÚBLICA, VIOLANDO O ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO...
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...
. (IV) PROPORÇÃO DE CULPA FIXADA EM 70% PARA A PARTE RÉ E 30% PARA A PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE 70% DOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. (VI) DANOS MORAIS INOCORRENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS EXCLUSIVAMENTE MATERIAIS. AUTOR QUE SEQUER ESTAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DA COLISÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE, CARACTERIZANDO MEROS DISSABORES DA VIDA COTIDIANA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50166541420248210086, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maurício Ramires, Julgado em: 26-02-2026)
26/02/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-SP Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABERTURA DE PORTA DE VEÍCULO ESTACIONADO. Colisão de veículo em movimento com a porta de outro, que se encontrava estacionado. Dever de cautela do condutor que abre a porta para a via pública não observado. Infração ao artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro. Prova audiovisual que demonstra a imprudência da autora ao manter a porta aberta por tempo considerável, criando obstáculo na via. Culpa exclusiva da vítima configurada, afastando o dever de indenizar da ré. PEDIDO CONTRAPOSTO. ACOLHIMENTO. Comprovada a culpa exclusiva da autora, impõe-se o dever de ressarcir os danos materiais sofridos pela ré, devidamente comprovados nos autos. Sentença de improcedência da ação principal e procedência do pedido contraposto mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000051-02.2025.8.26.0201; Relator (a): Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2025; Data de Registro: 15/12/2025)
15/12/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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