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Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.
§ 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
§ 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.
§ 3º O sistema previsto no caput será certificado digitalmente, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§ 4º A coordenação do sistema de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade do órgão máximo executivo de trânsito da União.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 282-A
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DE TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação anulatória de auto de infração de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de notificação postal do condutor que não assinou o auto de infração e não é proprietário do veículo; e (ii) a validade da notificação eletrônica via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para fins de cumprimento da dupla notificação ...
+152 PALAVRAS
... dados atualizados, presumindo-se a validade das notificações eletrônicas.9. A jurisprudência do TRF4 corrobora a validade da notificação eletrônica via SNE para fins de cumprimento da dupla notificação exigida pela Súmula 312 do STJ.10. Dessa forma, a premissa fática que embasou o deferimento inicial da tutela recursal foi afastada, inexistindo probabilidade de provimento do agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO:11. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF-4, AG 5038956-74.2025.4.04.0000, 4ª Turma, Relator(a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Julgado em: 15/04/2026)
15/04/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB. OBSERVÂNCIA. ADESÃO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE). VALIDADE. 1. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a ...
+232 PALAVRAS
... dados atualizados, sob pena de as notificações realizadas por esse meio serem consideradas válidas. Precedentes. 6. Comprovado que a Administração Pública expediu a Notificação da Autuação em 04/03/2024, dentro do trintídio legal, resta afastada a alegação de decadência, impondo-se a reforma da sentença para reconhecer a higidez e validade do Auto de Infração. 7. Recurso de Apelação a que se dá provimento.
(TRF-4, AC 5000589-21.2025.4.04.7100, , Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Julgado em: 17/12/2025)
18/12/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA