CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 259 - CTB / 1997

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DAS PENALIDADES

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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º ().
§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:
I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;
II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
Arts. 260 ... 268-A ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 259

Trânsito
Recurso - Trânsito 2024 - Suspensão em categoria distinta, Suspensão da CNH, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Carro clonado - dublê, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Interrupção dos prazos na pandemia, Rodízio - Emergência, Emergência, Ausência de notificação prévia, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Prestação de serviço essencial, Penalidade dupla - Bis in idem, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Restituição do valor pago da multa (Ausência de sinalização na via, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Ausência de sinalização na via, Estado de urgência - Prestar socorro, Ausência de sinalização na via, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de sinalização, Cinto de Segurança, Greve - trancamento e interdição da via, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Falha no sistema automático "Sem parar", Ausência de sinalização na pista, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Veículo parado, Pagamento realizado, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Ausência de descrição - motivação, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Dar passagem a ambulância, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Conversão proibida, Inexigibilidade de conduta diversa, Carro parado, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Não aferição pelo INMETRO, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA, Dirigir manuseando celular)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 259

Lei:CTB   Art.:art-259  

TJ-SP Restabelecimento


EMENTA:  
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - EXAMINADOR DE TRÂNSITO - VEÍCULO EM SEU NOME CONDUZIDO POR TERCEIRO COM AS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO ILEGÍVEIS/ENCOBERTAS - SUSPENSÃO DA SUA ATIVIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 230, VI, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, NÃO ELENCADA NO ARTIGO 259, §4°, II DO CTB - INFRAÇÃO SEM POTENCIAL DE AGRAVAMENTO DE RISCO VIÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1010279-18.2023.8.26.0068; Relator (a): José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2024; Data de Registro: 10/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 10/04/2024

TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ARTIGO 230, INCISO VII, DO CTB. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). IMPEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE DEVIDA. MULTA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 259, § 4º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1 - Ressoa dos autos epigrafados que a parte autora, ora recorrida, ...
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infração nº A019254248 e do respectivo processo administrativo, razão pela qual a anulação é ilegítima. 8 ? Nestes termos, a reforma parcial da sentença objurgada é medida que se impõe, afastando-se a nulidade do auto de infração A019254248 e reconhecendo a validade da multa aplicada decorrente da prática de infração de trânsito, nos termos do artigo 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro 9 ? Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada para afastar a nulidade do auto de infração nº A019254248, reconhecendo a legitimidade da penalidade de multa aplicada, mantendo-se quanto ao mais. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5707430-28.2019.8.09.0051, Rel. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 16/11/2021, DJe de 16/11/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 16/11/2021
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TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). IMPEDIMENTO. PENALIDADE IMPOSTA NO PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1 ? Ressoa dos autos epigrafados que a parte autora, ora recorrida, pleiteia em juízo a anulação do ato de impedimento de renovação de sua carteira nacional de habilitação (CNH), uma vez que o alegado impedimento baseia-se em infração cometida durante o período de permissão para dirigir, bem como se trata de natureza meramente administrativa. Sobreveio sentença de ...
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dos autos, a parte autora já havia recebido sua carteira de habilitação definitiva, portanto, qualquer ato de restrição do seu direito deveria ser apurado mediante processo administrativo, para oportunizar o contraditório e a ampla defesa, motivo pelo qual não pode ser simplesmente obstada de renovar sua carteira de habilitação em razão de imposição de multa de trânsito no período em que ainda possuía apenas a permissão para dirigir. 12 ? Desse modo, a negativa de revalidação por questões atinentes a período anterior a própria expedição do documento definitivo, configura comportamento contraditório e viola o princípio da confiança e do postulado de boa-fé, o que afeta diretamente a validade do ato. 13 ? Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por estes e seus próprios fundamentos. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5101099-11.2021.8.09.0051, Rel. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 26/05/2022, DJe de 26/05/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 26/05/2022
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