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Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Arts. 209 ... 255 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 208
TJ-SP Acidente de Trânsito
ACÓRDÃO
APELAÇÕES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DUAS MOTOCICLETAS. CRUZAMENTO COM SINAL SEMAFÓRICO. DANOS MATERIAIS. I. CASO EM EXAME: Os autores alegaram que sofreram danos em decorrência de acidente de trânsito causado por condutor do veículo de propriedade do réu. Pleitearam indenização por danos materiais e morais. Por sua vez, o réu imputa a responsabilidade do acidente ao autor condutor. Sentença de parcial procedência, com fundamento em vídeo do momento do acidente que demonstra que o condutor do veículo do réu efetuou cruzamento quando sinal semafórico já se encontrava vermelho. Inconformismo do réu. ...
+174 PALAVRAS
... juízo a quo é superior ao valor necessário para o reparo do veículo. Valor mantido. (iv) Os autores não faltaram com a verdade com relação à dinâmica do acidente. Réu não provou que os orçamentos apresentados eram fraudados ou fruto de má fé deliberada da parte autora. Ausente comprovação de má-fé dos autores nos presentes autos. (v) Custas processuais e honorários sucumbenciais redistribuídos, autores que sucumbiram em quase metade de suas pretensões. IV. DISPOSITIVO: recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1007084-39.2023.8.26.0322; Relator (a): Paulo Toledo; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 3); Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025)
28/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Acidente de Trânsito
ACÓRDÃO
Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Dinâmica do acidente incontroversa. O réu, ao ingressar no cruzamento, interceptou a trajetória do veículo do autor, que trafegava em via preferencial (arts. 44 e 208 do CTB). Presunção de culpa do corréu não elidida. O réu trafegava pela via secundária e não adquiriria prioridade na passagem pelo fato de já ter iniciado o cruzamento. Eventual velocidade excessiva do autor não teria o condão de afastar a responsabilidade do condutor corréu ou mesmo caracterizar a concorrência de culpas. Adoção do valor do orçamento juntado com a inicial, cujas peças guardam relação com os danos observados no veículo, do montande referente ao custo da mão de obra e do valor desembolsado com guincho. Danos morais não vislumbrados. Ausência de lesão física e de qualquer ofensa aos direitos de personalidade. Consequências meramente materiais. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação parcialmente provida.
(TJSP; Apelação Cível 1002838-26.2023.8.26.0572; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025)
11/03/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA