CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 162 - CTB / 1997

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DAS INFRAÇÕES

Art. 161 oculto » exibir Artigo
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
IV - (VETADO)
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 162

Trânsito
Recurso à JARI - Trânsito - Suspensão da CNH, Restituição do valor pago da multa, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Rodízio - Emergência, Suspensão em categoria distinta, Ausência de notificação prévia, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Interrupção dos prazos na pandemia, Penalidade dupla - Bis in idem, Prestação de serviço essencial, Prescrição - Prazo para julgamento do recurso , Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Carro clonado - dublê, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Emergência (Pagamento realizado, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Ausência de sinalização na via, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Não aferição pelo INMETRO, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Ausência de sinalização na via, Ausência de sinalização na pista, Inexigibilidade de conduta diversa, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Conversão proibida, Ausência de sinalização na via, Cinto de Segurança, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de descrição - motivação, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA, Dar passagem a ambulância, Estado de urgência - Prestar socorro, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Greve - trancamento e interdição da via, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Carro parado, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Veículo parado, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Dirigir manuseando celular, Ausência de sinalização)
Trânsito
Recurso - Trânsito - CETRAN - Restituição do valor pago da multa, Ausência de notificação prévia, Interrupção dos prazos na pandemia, Suspensão da CNH, Prescrição - Prazo para julgamento do recurso , Suspensão em categoria distinta, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Rodízio - Emergência, Prestação de serviço essencial, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Carro clonado - dublê, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Emergência, Penalidade dupla - Bis in idem (Ausência de descrição - motivação, Cinto de Segurança, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Ausência de sinalização na via, Estado de urgência - Prestar socorro, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Conversão proibida, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Dirigir manuseando celular, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de sinalização, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de sinalização na pista, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Pagamento realizado, Inexigibilidade de conduta diversa, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Ausência de sinalização na via, Dar passagem a ambulância, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Veículo parado, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Não aferição pelo INMETRO, Carro parado, Ausência de sinalização na via, Greve - trancamento e interdição da via, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 162

LeiCTB   Art.art-162  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 162, II, DO CTB. NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da autuação de trânsito imposta ao apelado por conduzir veículo estando com o direito de dirigir suspenso. DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) ...
+169 PALAVRAS
...
, II, do CTB; (v) Mantida a sentença. IV. DISPOSITIVO Desprovida a apelação. Majorados os honorários. _______________________________________ Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CTB, art. 162, II. (TRF-4, AC 5004746-68.2024.4.04.7004, , Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 17/09/2025)
18/09/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AIT LAVRADO PELA PRF. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. NULIDADE DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese de pedido de nulidade de AIT com base em aplicação de lei posterior aos fatos. Impossibilidade, multa mantida. À época não havia nenhuma previsão normativa determinando a fixação de data de início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, caso não fosse entregue o documento de habilitação físico, e/ou de aplicação de outra penalidade ao condutor flagrado dirigindo veículo com suspensão do direito que não a prevista no inciso II do art. 162 do CTB. Apelo da parte autora improvido. (TRF-4, AC 5005655-29.2023.4.04.7010, , Relator(a): GISELE LEMKE, Julgado em: 27/08/2025)
29/08/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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